Objetivos:
- Assegurar a representação das atividades, que possam contribuir para o desenvolvimento e progresso da atividade dos seus associados;
- Organizar e manter serviços permanentes destinados a apoiar as atividades e os interesses dos seus associados, designadamente os de natureza jurídica, económica e social;
- Disciplinar, por via genérica, as atividades que abrange, propondo ao Gove
rno as medidas adequadas e adoptando as que a lei lhe consentir;
- Defender, por todos os meios, o cumprimento das regras que, no âmbito da alínea anterior, forem estabelecidas e empenhar-se na prevenção ou eliminação das situações de concorrência desleal;
- Negociar e outorgar as convenções coletivas de trabalho para o setor por si representado; intervir, quando solicitada, na solução de litígios de trabalho entre os seus associados e os trabalhadores, ou respetivos sindicatos e nos diferendos entre os seus associados resultantes do exercício das atividades que enquadra;
- Constituir e administrar fundos nos termos regulamentares;
- Estudar e defender os interesses das Pequenas e Médias Empresas;
- Decidir da atribuição aos associados, em caso de conflitos de trabalho, das compensações previstas em regulamento interno.