08/06/2026
Já ouviste falar do novo Decreto-Lei n.º 112/2026 sobre a condução acompanhada por tutor? F**a a par das regras e do que muda na prática:
✨Entrada em Vigor: Entra em vigor 30 dias após a publicação (a 5 de julho de 2026), mas a aplicação prática depende ainda de regulamentação do IMT, do Governo e dos municípios.
✨Requisitos do Tutor: Deve ter carta de ligeiros há 10 anos (ou 5 anos se reconhecida em Portugal, desde que emitida há 10 no país de origem). Não pode ser instrutor nem examinador e só pode acompanhar 5 alunos em 10 anos.
✨Prazos e Escola: A escola de condução mantém o contrato escrito obrigatório e deve comunicar a opção eletronicamente ao IMT. O aluno só vai a exame 90 dias após essa declaração.
✨Seguros e Responsabilidade: O tutor responde por infrações e danos. O seguro específico é obrigatório e dá direito de regresso contra o tutor se as regras forem violadas.
✨Limitações e Chumbos: É proibido circular em vias de muito tráfego, sob pena de afastamento imediato pela PSP/GNR ou proibição por portaria. Se o aluno chumbar por autopropositura (sem teste na escola), aguarda 4 meses para repetir.
✨Partilha de Veículos: Passa a ser permitida a partilha e locação de veículos ligeiros e pesados de instrução entre escolas de condução.
✨Qual é a tua opinião sobre esta nova lei? Deixa o teu comentário aqui em baixo!