22/01/2021
Quem tem Razão?
As reclamações são bem-sucedidas se conseguir demonstrar que a sua versão da história é verdadeira.
Todas as histórias têm duas versões, vingando quase sempre a que é mais engraçada ou mais verosímil. Já quando o assunto é uma reclamação, em princípio, prevalece a de quem provar ter razão, o mesmo aplica-se a uma ação judicial: só ganha em tribunal quem comprovar a sua versão dos factos.
Em regra, cabe a cada envolvido recolher as provas que sustentam a sua posição. Mas há situações em que esta premissa não se aplica. Em conflitos com garantias, por exemplo, recorre-se à chamada "presunção legal": assim, se surgir um defeito no prazo de dois anos num bem móvel ou de cinco anos num imóvel, presume-se que este já existia quando o bem foi adquirido. Ou seja, o consumidor nada tem a provar a não ser a existência do defeito. Se o vendedor, reparador, garantia não demonstrar que este ocorreu após a entrega, por exemplo, devido a má utilização do cliente, considera-se que o defeito é de origem. Nesses casos, o consumidor tem direito à reparação, substituição gratuita do bem, redução do preço ou a terminar o contrato.
Os meios mais usados são as testemunhas e a prova documental, que inclui recibos, faturas, certidões, contratos, declarações, apólices, pareceres técnicos, atas, plantas, fotografias, desenhos, objetos ou gravações de áudio e de vídeo. Num processo judicial, podem ainda ser considerados outros recursos, como a opinião de um perito, o resultado de uma inspeção judicial ou uma confissão. As provas a reunir variam consoante o caso.
Nós temos a Solução