14/07/2025
Autorizações de residência
O Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, veio proceder à prorrogação da validade, até 15 de outubro de 2025, de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que tenham expirado entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025.
Nos termos do n.º 1 do art.º 2.ª do DL n.º 85-B/2025, de 30 de junho, a prorrogação aplica-se aos casos cuja validade termine entre 22 de fevereiro e 30 de junho de 2025, não se aplicando aos títulos cuja validade termine depois da data indicada.
Assim, os títulos caducados a 01 de julho, não devem ser aceites, devendo o seu titular proceder à sua revalidação.