03/04/2019
Veja como funciona a vistoria de transferência de veículos!
Ao comprar ou vender um veículo usado ou seminovo, é obrigatória a alteração de toda a documentação para o nome do novo proprietário. E para isso, é necessário realizar uma vistoria de transferência. Esse é um procedimento comum, previsto e exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse processo, que emite um laudo veicular, garante ao comprador a segurança de que o carro adquirido está nas melhores condições, com as características originais de fábrica, documentação em dia, itens de segurança e equipamentos obrigatórios funcionando perfeitamente.
De acordo com o CTB, cada estado é responsável por realizar essa vistoria de transferência. Porém, mesmo tendo a responsabilidade sobre os órgãos estaduais, esse procedimento obedece a um critério uniforme nacional.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então fique com a gente e continue lendo este texto para esclarecer todas as suas dúvidas.
Por onde começar?
O primeiro passo é pesquisar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o histórico do carro. No banco de dados do departamento, há registros informando se o veículo sofreu mudança em suas características originais e informa também quantos donos o automóvel já teve, além de demonstrar se já houve mudança de estado, entre outros.
Ao dar entrada no processo de transferência veicular no Detran, é verificado se há alguma pendência referente àquele carro, como IPVA, DPVAT e o licenciamento do ano, além das multas. Tudo deve estar quitado para que se dê prosseguimento à ação.
Qual a documentação necessária para a vistoria de transferência veicular?
Para realizar a vistoria de transferência é bem simples. A documentação exigida é:
Habilitação do motorista ou condutor;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – de uso obrigatório para transitar;
O que é vistoriado?
Por se tratar de uma transferência de documentação, nesse caso, a verificação vai buscar alterações e fraudes que não estão de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Veja abaixo alguns equipamentos obrigatórios e itens de segurança que são avaliados e em qual estado devem estar para que sejam aprovados:
Limpador de para-brisa
A borracha não pode estar ressecada, pois precisa de boas condições para remover a água que se acumula nos vidros frontal e traseiro.
Triângulo de sinalização
Tem que estar em bom estado de conservação, sem nenhum problema em sua estrutura.
Pneu estepe
O pneu reserva do carro não pode estar careca e deve ser mantido calibrado para quando necessário.
Ferramentas para trocar o pneu
As ferramentas devem estar todas no carro e em ótimo estado de funcionamento para o caso de serem utilizadas.
Pneus
Não podem estar carecas, apresentando um sulco de 1,6 mm de profundidade, tampouco ultrapassar o espaço da carroceria do veículo.
Cinto de Segurança
O carro tem que ter cinto de segurança para todos os ocupantes e todos necessitam estar funcionando em perfeito estado, sem apresentar qualquer dano em sua estrutura.
Iluminação
Os faróis e as luzes de sinalização serão testados para averiguar seus perfeitos funcionamentos.
Vidros
Não pode apresentar nenhuma rachadura. E, caso tenha insulfilm, deve-se respeitar os limites estabelecidos. A transparência no vidro frontal tem que ser de 75%; nos vidros laterais, a transparência exigida é de 70%; e no vidro traseiro, a visibilidade é de 28%.
Placa
Deve conter o lacre e estar com as informações visíveis, sem nada que atrapalhe a visualização e leitura.
Escapamento
Deve estar de acordo com os parâmetros da lei em nível de som e de emissão de fumaça.
Velocímetro
O marcador de velocidade tem que funcionar corretamente, sem atrasos na marcação.
Espelhos retrovisores
Não podem conter rachaduras ou quebras, principalmente que dificultem a arrumação ou a visualização.
Suspensão
O carro não pode estar rebaixado a menos de 10 centímetros do chão. Caso esteja, configura descaracterização e é proibido por lei. Todo rebaixamento é regularizado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Chassi e motor
As numerações do chassi e do motor são analisadas para comprovar uma fácil leitura dos códigos identificadores.
Após toda essa análise, caso seja tudo aprovado, é emitido um laudo de vistoria de transferência veicular para ser apresentado ao Detran, órgão responsável pela regularização dos veículos.
O que consta no laudo?
Após todo o procedimento acima, caso o automóvel seja aprovado, um laudo descrevendo o estado do carro será emitido com a aprovação de todos os itens verificados. Isso comprova as informações apresentadas no documento do automóvel e como este foi registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Assim, alega que o carro está em bom estado de conservação e sem restrição em sua documentação.
O laudo atesta, também, o bom estado dos itens de segurança obrigatórios e a autenticidade dos números do chassi e do motor, certificando a procedência do veículo. Também é analisado o número de identificação do câmbio, etiquetas e a gravação dos vidros, além de outros itens. Além disso, desde 2015, a vistoria apresenta fotos do hodômetro, o qual marca a quilometragem original do carro e dificulta as ações fraudulentas na hora da negociação.
Quando aprovado, o automóvel recebe uma certificação e um selo de inspeção, que é fixado no vidro dianteiro. Isso garantirá a validade da vistoria de transferência veicular. Já em casos de reprovação, um relatório é entregue para que os pontos que não passaram sejam ajustados.
O laudo de transferência foi criado para que o processo de mudança de propriedade fique mais transparente e confiável entre as partes. E, desta forma, o Detran consegue ter mais controle na regularização dos veículos que circulam em território nacional. Além de ser uma exigência do Departamento Estadual de Trânsito, é uma ferramenta de segurança que ajuda a prevenir futuras dores de cabeça.
Esses são os detalhes burocráticos para a realização de um processo de vistoria de transferência e emissão do laudo veicular. Não é difícil entender como é realizado.
Lembre-se de que o laudo veicular não tem validade em todo território nacional. Sua validade é apenas para o estado onde o processo foi realizado. Então, faça a vistoria de transferência na cidade em que o automóvel será registrado. Porém, em São Paulo, a vistoria é valida em todos os municípios do estado.
Tirou suas dúvidas com nosso texto? Caso tenha alguma questão, deixe um comentário falando o que achou deste artigo ou com seu questionamento. Ficaremos felizes em poder ajudar!