26/02/2025
A lei do insulfilm vigente em 2025 estabelece que a transparência mínima exigida para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros é de 70%. Já para os vidros traseiros, não há mais um limite mínimo de transparência, permitindo ao condutor escolher livremente o nível de escurecimento, podendo até optar por películas totalmente opacas.
O Contran também proíbe películas espelhadas ou opacas nos vidros dianteiros e para-brisa, além de qualquer tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do veículo. Essas restrições têm o objetivo de preservar a segurança, garantindo que a visibilidade interna e externa do carro não seja comprometida.
Dentro dessas condições, o seu insulfilme passará tranquilamente na vistoria!
🚘 Auto Visão Vistorias
📞 Central (15) 3237-2222
📱Whatsapp (15) 98178-7133
Acesse o link na bio!