15/07/2023
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.
Mas há uma ressalva, pois essa orientação vale desde que não haja outra sinalização local orientando em contrário.
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