06/02/2025
A Lei da Cadeirinha foi atualizada para 2025 com regras mais claras para a segurança das crianças no carro. Agora, os pequenos de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco de trás.
A lei também detalha os tipos de dispositivos de segurança conforme a idade: menores de 1 ano usam bebê-conforto, de 1 a 4 anos a cadeirinha, e de 4 a 10 anos, até 1,45m, um assento de elevação no banco traseiro.
A principal mudança é a definição de altura para o uso desses dispositivos, tornando as regras mais objetivas, já que antes o peso da criança era o critério.
Crianças com mais de 10 anos e 1,45m podem viajar na frente, desde que usem cinto de segurança.
Descumprir as regras resulta em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Lei nº 14.071 de 2021, as novas regras focam em assegurar que todas as crianças sejam transportadas de maneira segura e adequada em automóveis.