CNH Defesa Online

CNH Defesa Online PARA CLIENTES SELECIONADOS, E INDICADOS NÍVEL (A) QUE PROCURAM SOLUÇÕES IMEDIATAS.

Esta pagina trata-se de orientar, conscientizar, educar, disciplinar socialmente o condutor motorista, que atingiu ou ultrapassou a margem de 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Que de maneira coercitiva a inter arse em rever as infrações de transito, a fim de lançar defesa, impetrar processos em esfera administrativa nas instancias competentes com observação jurídica. Acompanhar

tramite processual administrando, finalizando com o curso CFC e manter contato informativo social educacional com o condutor aprovado e reabilitado para evitar reincidências e transtornos arbitrários que possam cassar sua CNH definitivamente.

02/09/2022

° NOVAS MULTAS ° 29/04/022
VALENDO A PARTIR DE HOJE :

Proibido o uso de películas escuras multa *R$370.70* (Mais a retirada)

Farol ou lanterna queimada multa *R$210.15*
( Por lâmpada )

Pneus ruins multa *R$760.65* (Por cada pneu ruim)

Limpador de vidros multa
*R$202.12*

Carro em estado ruim, multa
*R$3.340,89* ( + Apreensão do veiculo )

Fumar guiando multa
*R$193.70*

Não parada para pedestres andando ou não pela faixa , multa *R$358.98*

Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito , multa *R$107.23*

Som alto , NÃO importando o horário , multa *R$69.73*

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo , multa *R$278.66*

As Blitzs vão fazer a festa ! Muita gente não sabe ! Resolução CONTRAN
N° 333 de 2016 - F**a a dica!

Lembrando a todos - A partir de hoje , valendo em todo o Brasil , os novos valores reajustados das multas de trânsito :

Ser flagrando falando ao celular *R$ 574,00*

Furar SINAL VERMELHO foi de 125,00 para *R$ 780,00*

Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 1.915,00

ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 - R$85,00 - R$125,00
AVISO AOS DESAVISADOS
NOVAS REGRAS DO DETRAN :

A Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento

Após este prazo , a CNH é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico . Legislação e o Exame de Rua , igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH

Tudo isto , sem se falar na multa para tirar novamente a CNH , que f**a por volta de
*R$ 1.200,00*, e leva mais ou menos de 2 a 3 meses .

REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido .

Carlos Fernandes.

01/01/2022

CNH defesa online deseja a todos seus clientes e amigos, um feliz 2022 com uma direção ao volante segura e sem bafometro.

Fique alérta e recorra com CNH Defesa Online ....
05/03/2020

Fique alérta e recorra com CNH Defesa Online ....

Premio Golden Empresarial
01/12/2018

Premio Golden Empresarial

CNH DEFESA ONLINE, COMEMORA SEUS 20 ANOS COMO UMA DAS PIONEIRAS NA DEFESA DE CONDUTORES E VEM MANTENDO O DIREITO DE IR E...
14/11/2018

CNH DEFESA ONLINE, COMEMORA SEUS 20 ANOS COMO UMA DAS PIONEIRAS NA DEFESA DE CONDUTORES E VEM MANTENDO O DIREITO DE IR E VIR DE CADA UM DOS SEUS CLIENTES, O QUE VALE É QUE SOMOS INDICADOS PARA RESOLVER, SUSPENSÕES A CASSAÇÕES DE HABILITADOS. E QUE NESTE MÊS DE ANIVERSARIO VC TEM 50% DE DESCONTO PARA SUSPENSÕES EM SÃO PAULO E REGIÕES DE SÃO PAULO APROVEITE................................................................................................
Rua Winifred 87 Vila Carrão fones falar com Carlos 2091-5761 / 2941-5288
ou WhatsApp (11) 95915-3812

19/05/2018

Resolver sua suspensão ou cassação nos procure CFC sem burocracia com CNH DEFESA ONLINE.

10/05/2018

Defesa de CNH e CFC sem burocracia só com Defesa online.

09/01/2018

Infração Referente a multas de Alcoolemia



Resolução 206 CONTRAN:



Art. 1º A confirmação de que o condutor se encontra dirigindo sob a influência de

álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou

psíquica, se dará por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:



I - teste de alcoolemia com a concentração de álcool igual ou superior a seis

decigramos de álcool por litro de sangue;

II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) que resulte na

concentração de álcool igual ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões;

III - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examinador da

Polícia Judiciária;

IV - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão

ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância

entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.

1

Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos te**es, dos exames e da perícia,

previstos no artigo 1º, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente da

autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais

resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo

condutor, conforme Anexo desta Resolução.

§ 1º. Os sinais de que trata o caput deste artigo, que levaram o agente da Autoridade

de Trânsito à constatação do estado do condutor e à caracterização da infração prevista no

artigo 165 da Lei nº 9.503/97, deverão ser por ele descritos na ocorrência ou em termo

específico que contenham as informações mínimas indicadas no Anexo desta Resolução.

§ 2º. O documento citado no parágrafo 1º deste artigo deverá ser preenchido e firmado

pelo agente da Autoridade de Trânsito, que confirmará a recusa do condutor em se submeter

aos exames previstos pelo artigo 277 da Lei nº 9.503/97.

Art. 3º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de

acidentes de trânsito.

Art. 4º Quando a infração for constatada por medidor de alcoolemia – etilômetro as

notif**ações da autuação e da penalidade, além do disposto no Código de Trânsito Brasileiro e

na legislação complementar, devem conter, a alcoolemia medida pelo aparelho e a

considerada para efeito da aplicação da penalidade.

§ 1º A alcoolemia considerada para efeito de aplicação de penalidade é a diferença

entre a medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em mg

/ L (miligrama de álcool por litro de ar expirado).

§ 2º O erro máximo admitido deve respeitar a legislação metrológica em vigor.

Art. 5º Após a devida constatação da condução de veículo sob efeito de álcool,

substâncias entorpecentes, tóxicas ou de efeitos análogos, será lavrado o Auto de Infração de

Trânsito e adotadas as providências e medidas administrativas previstas nos artigos 165, 276 e

277 da Lei nº 9.503/97.

Art. 6º. O medidor de alcoolemia- etilômetro- deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em

vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verif**ação metrológica inicial realizada pelo INMETRO

ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

III - ser aprovado na verif**ação periódica anual realizada pelo INMETRO ou

RBMLQ;

IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual, conforme determina a

legislação metrológica vigente.

Art. 7º. As condições de utilização do medidor de alcoolemia – etilômetro- devem

obedecer a esta resolução e à legislação metrológica em vigor.:



Da Descrição da Infração:



Obs: Irregularidades no auto de autuação é cada veis mais comum pelo agente autuador onde o preenchimento tem que ser de forma concisa e clara, sendo, portanto tal documento nulo.



Improcedencia da Infração referente alcoolemia: Segundo a descrição a infração foi “ dirigir sob efeito de álcool “ amparada pelo artigo 165 do CTB. A presunção do agente para descrever este tipo de infração, considerada gravíssima, carece de provas inequívocas. De acordo com artigo 277, paragrafo 2º do Codigo de Trânsito Brasileiro “ A infração prevista no Art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alterações da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. “ A Resolução 432 do CONTRAN em seu artigo 5º, parágrafo 2º esclarace: “ Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração. Entretanto não há no auto de infração ou em termo específico nenhuma observação ( odor de álcool no hálito, dificuldade de equilíbrio, fala alterada , entre outros ) que corrobore para a validade da descrição da infração. Ainda sobre a Resolução 432 do CONTRAN, em seu artigo 8º, ao tratar “ DO AUTO DE INFRAÇÃO”, temos a seguinte redação: Além das exigências estabelecidas em regulam entação específ**a, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 CTB. No caso do art. 5º, os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o Anexo II ou a referência ao preenchimento do termo específico de que trata o § 2º do art. 5º. A simples recusa a fazer o teste do etilômetro não é determinante para constatar embriaguez. Também não foi oportunizada a chance de fazer exame clínico, em hospital competente, para obtenção de resultado preciso.

Diz o parágrafo único do inciso I do artigo 281 CTB que “ se considerado inconsistente ou irregular o auto de infração este será arquivado e julgado insubsistente.

Disputar corrida (racha): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;Deixar de prestar ou providenciar socor...
27/11/2017

Disputar corrida (racha): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Pilotar moto sem capacete ou vestuário adequado: multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Pilotar moto com os faróis apagados: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Transportar na moto crianças com menos de 7 anos: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Como recorrer
Quem cometer uma dessas infrações, vai ser notif**ado pelo Detran sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portal do Detran www.detran.sp.gov.br.
Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada, o motorista deve entregar a habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas. Depois de cumprir a suspensão o certif**ado do curso deve ser apresentado ao Detran para ter de volta o direito de dirigir.
Mudança de atitude pode evitar acidentes
O fator humano é o principal causador de fatalidades no trânsito. Segundo dados do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, 94% dos acidentes com mortes são causados por imprudência.
“Com uma simples mudança de atitude, muitos acidentes poderiam ser evitados. Por isso, a conscientização dos motoristas é fundamental. Além disso, a fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores deve ser constante”, avalia Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.

24/03/2017

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