23/01/2023
O Que a Lei Diz Sobre Briga de Trânsito?
Não existe uma legislação específica com relação à briga de trânsito, mas o Código de Trânsito Brasileiro enfatiza algumas ações de boa conduta que o motorista deve ter ao dirigir.
“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”
Lembre-se de que as consequências podem ser desastrosas caso comece uma verdadeira briga de trânsito.
✓ Não entrar em uma discussão para evitar transtornos maiores. Isso não significa deixar de tomar uma atitude.
Dependendo do contexto, você precisará buscar uma autoridade competente.
A ameaça, por exemplo, é considerada crime e consta no artigo 147 do Código Penal.
“Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto ou grave:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único: somente se procede mediante representação”.
Os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, também podem acontecer durante uma discussão de trânsito.
Eles estão previstos no Código Penal, nos artigos 138, 139 e 140.
Calúnia: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato devido como crime”;
Difamação: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”;
Injúria: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
O melhor a ser feito caso a outra pessoa cometa um desses crimes é um Boletim de Ocorrência.
Você pode ir até uma delegacia ou fazer um BO online pela internet.
Tente anotar o número da placa do carro envolvido. Isso permite às autoridades localizar mais facilmente o infrator.
Também veja se consegue levar com você uma testemunha para facilitar o processo.
Conforme o parágrafo 3 do artigo 5 do Código de Processo Penal, que trata do inquérito policial para crimes de ação pública:
“Art. 5. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.
Isso quer dizer que um inquérito será aberto e a pessoa que o ameaçou ou o caluniou terá que responder por esses crimes.
• Compartilhe esse artigo com seus amigos.
• Curta KarlosTreinamentos - Aulas para Habilitados