08/02/2022
👶 A resolução 819, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde abril de 2021, estabelece critérios por idade, peso e altura.
❗Crianças com até um 1 ano de idade: devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro e utilizar o cinto de segurança do veículo.
❗Crianças entre 1 e 4 anos: devem utilizar a cadeirinha voltada para a frente do veículo e usarem o cinto da própria cadeirinha. O cinto de segurança do veículo deve ser usado para deixar a cadeirinha presa ao assento traseiro.
❗Crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação (assento de elevação ou booster) voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
❗Crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.