Luís Carlos - APVS proteção automotiva

Luís Carlos - APVS proteção automotiva Venha para a APVS
A número 1 do BRASIL

02/12/2024
Nós somos  💙APVS BRASIL 🇧🇷
28/02/2024

Nós somos 💙APVS BRASIL 🇧🇷

Ajude um atleta a participar da última competição de karatê em São Paulo . Partícipe comprando um número
29/10/2023

Ajude um atleta a participar da última competição de karatê em São Paulo . Partícipe comprando um número

Valeu todo treino e dedicação
11/09/2023

Valeu todo treino e dedicação

Hoje foi trabalho de rua com essa galera TOP!!!
14/06/2019

Hoje foi trabalho de rua com essa galera TOP!!!


14/04/2019
A APVS Brasil esclarece que no momento da colisão o condutor do veículo (caminhão) estava com a *CNH cassada*. Desta for...
10/04/2019

A APVS Brasil esclarece que no momento da colisão o condutor do veículo (caminhão) estava com a *CNH cassada*. Desta forma ele infringiu não só o Código de Trânsito Brasileiro, como também os termos previstos na cláusula 8.6 do Regulamento do Programa de Proteção Veicular para os Associados da APVS Brasil. Neste caso, a Associação negou o benefício e informou ao associado, via carta e contato telefônico, os motivos pelos quais não arcará com os danos do veículo acidentado. Referente aos pneus, informamos que foi feita auditoria e perícia, constatando que o dano não foi causado durante a logística de guincho do veículo.

Inicialmente cumpre ressaltar ter o associado aberto aviso de sinistro de nº 201921930 com a pretensão de obter indenização pela colisão a que se acometeu em posse do veículo cadastrado junto à APVS.

Após aberto o aviso de sinistro, o processo interno passa por uma análise interna, na qual restou constatado que na data da colisão, o associado e condutor do veículo no momento, o fazia com seu *direito de dirigir suspenso, com processo de suspensão que o condenou previamente à colisão*, bem como o associado sequer passou pelo curso de reciclagem de condutores, obrigatório para o restabelecimento do direito de dirigir após suspensão do mesmo.

Nesse passo, cumpreressaltar que o associado *feriu o Código de Trânsito Brasileiro*, que preceitua inclusive punibilidade ao conduto que o faz quando em período de suspensão do direito de dirigir, isso, conforme se lê:

“Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Ademais, há que se frisar a violação do regulamento por parte do associado, uma vez que o mesmo fere amplamente o artigo 8.6 do Regulamento do Programa de Proteção Veicular para os Associados da APVS, leia-se:

“8. DOS CASOS EM QUE NÃO HÁ O BENEFÍCIO DA PROTEÇÃO

8.6- Danos materiais decorrentes da inobservância da legislação

Venha você também fazer parte do nosso time APVS.
06/04/2019

Venha você também fazer parte do nosso time APVS.

18/12/2018

Faz o ☝️ e vemmmmmm

18/12/2018

Que estrutura magnífica 👏👏
Parabéns meu presidente Alexandre scarpelli,
Meu vice presidente Elton Barbosa.
Nova sede 🅰️🅿️🆚🇧🇷 com mais de 5 mil metros².
Que venha 2019 😍😍😍
ORGULHO de fazer parte...

Endereço

Est:Marechal Alencastro 4243 Sala 202
Rio De Janeiro, RJ
21625-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

964339446

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Luís Carlos - APVS proteção automotiva posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar