A Comunicação Eletrônica de Venda de Veículo - COMVEN é o serviço que registra e oficializa, através de meio eletrônico, a comunicação da venda na base de dados nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. A criação desse serviço é o resultado de uma aliança entre o Departamento Nacional de Transito – DENATRAN e a Federação Brasileira de Notários e Registradores – FEBRANOR. A p
arceria foi firmada em agosto de 2007. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Comunicar a venda do veículo é uma obrigação legal do “proprietário vendedor” que tem um prazo de até 30 dias para realizá-la. Já o "novo proprietário" deve realizar, dentro dos mesmos 30 dias, a transferência do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. No entanto, durante este período, infrações poderão ser cometidas pelo "novo proprietário", e as responsabilidades civil, administrativa e criminal ainda serão solidariamente do “proprietário vendedor”. O Sistema COMVEN possibilita que concessionárias, revendedoras, montadoras, frotistas e locadoras registrem, em tempo real, as Comunicações Eletrônicas de Venda de seus veículos, diretamente na base de dados do Sistema RENAVAM, de acordo com a Lei 9.503 – Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, portaria 288/2009 do DENATRAN e Resolução 398/2011 do CONTRAN. Desta forma, todas as transações serão realizadas de forma imediata, transparente, e segura, impedindo que quaisquer responsabilidades solidárias recaiam sobre o antigo proprietário.