10/11/2021
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos precisam ter determinadas luzes de sinalização. Entre os itens compulsórios, estão os faróis baixos e altos e as luzes de posição (popularmente conhecidas como faroletes), de freio e indicadoras de direção (setas), além da lanterna de ré (ao menos uma). Porém, muitos carros trazem também outras luzes, como as neblina ou as de longo alcance (milha). Falhas nesse tipo de farol também podem resultar em multa?
A resposta para essa questão não é simples, pois a legislação é um tanto nebulosa.
Em consulta a Polícia Rodoviária Federal, que afirmou que sim: uma lâmpada queimada ou outro problema que impeça o funcionamento correto de um farol não-obrigatório dá multa. A entidade se baseia no Inciso XXII do Artigo 230 do CTB, que diz: Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.Infração – média.Penalidade – multa.