19/02/2015
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Comunicado 01, de 09-01-2015
Diretora de Habilitação do DETRAN-SP,
Considerando a necessidade de adequação das regras contidas na Resolução 493/2014 que alterou a Resolução 168/2004, regulamentada pela Portaria DETRAN.SP 1767/2014 que altera as regras para obtenção e adição de categoria “B” e regulamenta a carga horária de aulas práticas de direção veicular, comunica a todas as Unidades de Atendimento do DETRAN-SP que:
1 - o prazo de 12 meses para conclusão do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou adição de categoria, previsto na Resolução 168/2004 do Contran, tem como início, a data de realização do Exame de Aptidão Física e Mental (provisoriamente até adequação do sistema às normas Contran vigentes, quando a Diretoria de Habilitação tratará o assunto isoladamente, sem prejuízo às regras aqui aplicadas), sendo que a emissão da CNH deve ser realizada dentro desse prazo;
2 - os candidatos que realizarem o Exame de Aptidão Física e Mental a partir do próximo dia 19-01-2015 seguirão as novas regras. Por conseguinte, aos condutores que realizarem o exame até 18 de janeiro, as novas regras não serão aplicadas.
3 - a carga horária mínima de aulas práticas para obtenção da categoria “B” será de 25 horas aula; das quais 5 horas aula, deverão ser realizadas no período noturno.
4 – para cumprimento da carga horária de que trata o item 3 desde Comunicado, poderão ser realizadas, facultativamente no simulador de direção veicular, até 8 aulas, das quais 4 para substituição das aulas noturnas e 4 para substituição das aulas diurnas;
5 - a carga horária mínima de aulas práticas para adição da categoria “B” será de 20 horas aula; das quais 4 horas aula deverão ser realizadas no período noturno.
6 - para cumprimento da carga horária de que trata o item 5 deste Comunicado, poderão ser realizadas, facultativamente no simulador de direção veicular, até 6 aulas, das quais 3 para substituição das aulas noturnas e 3 para substituição das aulas diurnas;
7 - o candidato poderá realizar aulas no simulador de direção veicular a partir da emissão do certificado de conclusão do Curso de Formação Teórica;
8 - os assuntos pertinentes aos veículos de CFC destinados à aprendizagem de condutores com deficiência, constantes da Portaria 1767, entrarão em vigor apenas em 20-04-2015. A Diretoria de Habilitação enviará manual com os procedimentos a serem adotados no período compreendido entre 19-01-2015 a 20-04-2015.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 16/01/2015