16/01/2023
Quais são os tipos de infrações previstas no CTB?
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor).
As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito;
As infrações médias são aquelas que, de acordo com o CTB, apresentam um nível de perigo mediano;
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as Infrações Graves como aquelas cujo o risco é considerado alto;
As infrações gravíssimas são aquelas cujo risco ou perigo causado para si mesmo e para os demais é considerado altíssimo.