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26/12/2017

Antes de calcular o IPVA, confira se você não tem direito à isenção
Nem todo mundo precisa pagar o imposto, por isso antes de calcular o IPVA confira se você não se encaixa em uma das condições para ter isenção. A lei garante a desobrigação de pagamento do IPVA para veículos de frota filantrópica, condutor profissional autônomo (taxista), portador de deficiência física, veículo recuperado de roubo, veículo de valor histórico e veículo com perda total. Dependendo do Estado, carros entre 10 e 20 anos de fabricação também podem ter isenção de IPVA.

Também estão isentos os veículos de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, de partidos políticos, de entidades sindicais dos trabalhadores, de templos de qualquer culto, de entidades e pessoas físicas com direito a tratamento diplomático, transporte escolar e ainda ônibus empregados exclusivamente no transporte na modalidade de fretamento contínuo e ônibus ou micro-ônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano. A isenção do IPVA, assim como todas as isenções fiscais, está prevista na Constituição Federal de 1988 e o pedido para isenção deve ser feito no Detran da

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30/09/2017

Já levou multa por avançar sinal vermelho? Veja isso


Se você já levou multa por avançar o sinal vermelho e foi fotografado, provavelmente você foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração.
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção ?


A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado ;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial , ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), principalmente no Artigo abaixo:

Art. 6º. O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:
I – registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
II – permanecer inibido, não registrando imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo fiscalizado;
III – possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em passos de um segundo;
IV – na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
a) o foco vermelho do semáforo fiscalizado;
b) a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.


Onde é que tá dizendo que o sinal tava realmente vermelho?

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN ( [email protected] ) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.

Não sou contra esse tipo de fiscalização, mas o que envolve responsabilidade tem que ser perfeito. Tem Preguiça Não! Lute pelos seus direitos!

Fonte: TPN

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