28/02/2020
📕📘📗 Instrução Normativa Naturatins n° 07/2018 de 29 de maio de 2018
De acordo com essa resolução, as atividades passíveis de Licenciamento Ambiental se dividem em grupos, cada qual com sua lista específica de documentos, bem como dos termos de referência para elaboração dos respectivos projetos.
Abaixo, alguns dos grupos de empreendimentos/atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental: - Mineração
- Indústria (compostagem, carvoarias, extração de óleo, etc.)
- Agropecuária (agricultura, avicultura, bovinocultura, silvicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, etc.)
- Irrigação (pivô central, microaspersão, gotejamento, etc.)
- Obras civis lineares (cabeamento óptico, canalização de curso d'água, linha de transmissão, pavimentação, etc.)
- Obras civis não lineares (energia solar, eólica, etc.)
- Saneamento (água, aterro sanitário e esgoto)
- Imobiliário e de Parcelamento e Uso do Solo
- Serviços (posto de combustível, lavajatos, oficinas, borracharias, torneadoras, etc.)
- Ampliação de empreendimentos