12/04/2021
MUDOU! A Lei 14.071/2020 entrou em vigor hoje (12) e trouxe mais de 50 alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, o aumento na validade da CNH, um novo sistema de pontos e, sendo as infrações leves ou médias, sem reincidências dentro de um ano, elas serão apenas advertências.
No caso do curso de reciclagem, valerá apenas para profissionais que acumularem 30 pontos em 12 meses. Outra modif**ação é que, se no momento da abordagem, for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove a habilitação do condutor (CNH Digital), não haverá infração.
A velha questão do uso de farol baixo acesso foi sacramentada apenas para rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizonal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. O mesmo vale para quaisquer tipos de túneis, sob neblina e cerração. Motos devem manter em funcionamento o tempo todo.
O limite de altura para utilização de cadeirinhas e dispositivos de segurança também foram alterados para crianças de 1,45m de até 10 anos. Motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de 10 anos.
Sobre as ciclovias, as novas regras estipularam que utilizar as ciclofaixas como estacionamento, embarque e desembarque é passível de multa, no valor de R$ 195,23 e soma de 5 pontos na CNH. Já as ultrapassagens sem redução de velocidade contra ciclistas será considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Por fim, os prazos para indicação do condutor infrator e apresentação de defesa prévia foi estendido para 30 dias. Além disso, f**a impedida que ocorra a substituição da prisão por pena alternativa aos condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool e substâncias psicoativas e que causarem morte ou lesão corporal de terceiros.
Fonte: Senado Federal