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Com a transferência digital de veículos, não existe mais a necessidade de comparecimento a um cartório para o reconhecim...
30/08/2022

Com a transferência digital de veículos, não existe mais a necessidade de comparecimento a um cartório para o reconhecimento de firma ou firmar contrato em papel.

A novidade só poderá ser utilizada se o Detran do seu estado já aderiu ao novo sistema de transferência de propriedade digital e é realizada através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CTD).

No início do ano o Governo Federal lançou uma nova ferramenta que facilita o processo de transferência de veículos na compra e venda no país e até o momento nove estados já fizeram adesão ao novo sistema.Os estados que já utilizam a transferência digital são:

Acre
Ceará
Mato Grosso do Sul
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Roraima

Como funciona a transferência digital
A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pode ser realizada por qualquer proprietário de veículo que tenha documentação digital, obrigatório para carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

O vendedor deve acessar o aplicativo da CDT para registrar a intenção de venda, onde será preciso:
Preencher as informações do veículo;
Informar o CPF do comprador;
Assinar digitalmente a operação.

Após esse processo o comprador será notificado pelo aplicativo sobre a intenção de venda e deverá repetir o mesmo procedimento. Após isso, a autorização será encaminhada ao sistema do Governo Federal.

Para finalizar a transferência, o comprador deverá entrar em contato com o Detran do seu estado para realizar o agendamento da vistoria e concretizar a transferência do veículo.
Para realizar a transferência de veículos digital é necessário que os usuários, vendedor e comprador, tenham o login qualificado na plataforma gov.br, ou seja, devem ter ao menos o nível prata.

Quem tem direito:Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nac...
27/08/2022

Quem tem direito:

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.
A ANTT encaminhará mensalmente para o ministério a relação dos caminhoneiros que estão ativos no RNTR-C.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

O Bem Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
o caminhoneiro que tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
o caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
o beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

01/12/2021
𝐈𝐬𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐝𝐮𝐳 𝐩𝐫𝐞ç𝐨 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐞𝐬𝐞𝐥 𝐞𝐦 𝐑 $ 𝟎, 𝟑𝟓A decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de zerar os i...
08/03/2021

𝐈𝐬𝐞𝐧çã𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐝𝐮𝐳 𝐩𝐫𝐞ç𝐨 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐞𝐬𝐞𝐥 𝐞𝐦 𝐑 $ 𝟎, 𝟑𝟓

A decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de zerar os impostos federais que incidem sobre o diesel por dois meses, deve gerar uma queda R$ 0,35 no litro do combustível. É o que se deduz da análise de uma planilha da federação que representa os postos de combustíveis, o Sindicombustíveis, ao qual a Revista Carga Pesada teve acesso.

Ao contrário dos impostos federais, o ICMS, de competência dos Estados, varia em todo o País. As alíquotas vão de 12% a 20%. Em valores absolutos, o tributo estadual tem peso de R$ 0,41 no litro do diesel em Santa Catarina, e de R$ 1,11, no Amapá.

Quando somados os impostos federais e estaduais, o valor por litro de diesel é de R$ 0,743 em Santa Catarina e de R$ 1,43 no Amapá.

Em geral, o peso dos impostos é menor na Região Sul e maior no Norte e Nordeste.

Os números da Fecombustíveis valem para a primeira quinzena de março.

Apesar da troca de comando na Petrobras, anunciada pelo presidente na semana retrasada, os combustíveis ficaram mais caros nesta segunda-feira (1) em torno de 5%, tanto o diesel como a gasolina.

fonte: cargapesada.com.br

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