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12/11/2021

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A INTENÇÃO DE VENDA NÃO SUBSTITUI A COMUNICAÇÃO DE VENDAO CRV – Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 0...
02/06/2021

A INTENÇÃO DE VENDA NÃO SUBSTITUI A COMUNICAÇÃO DE VENDA
O CRV – Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior solicitação e impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo) que deverá ser feito no Detran ou em algum despachante.

O governo está desenvolvendo um aplicativo que será usado futuramente. Mas isso não isenta a Comunicação de Venda!

A “Intenção de Venda” serve apenas para a solicitação, preenchimento e emissão da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que é equivalente ao antigo DUT Recibo.

A ATPV-e é o documento, no qual o atual proprietário e o potencial novo proprietário, declaram estar de acordo com a futura transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.

Com a “Intenção de Venda”, pretende-se evitar a realização de movimentos que não dizem respeito à venda normal de um veículo pois, se a ATPV-e for cancelada haverá o pagamento de taxas para a emissão de novo CRV-e e para a realização de vistoria. Ou seja, a ATPV-e só deverá ser solicitada, quando a venda do veículo realmente estiver acertada entre as partes.

A ATPV-e preenchida não garante que o veículo será transferido, este passo deverá ser dado pelo potencial novo proprietário, que deverá levar os documentos ao Detran para fazer a vistoria e solicitar a transferência. Sabemos que há milhões de veículos que nunca foram transferidos.

Desta forma, recomenda-se que a “Comunicação de Venda”, CONTINUE SENDO REALIZADA NORMALMENTE, para evitar que o vendedor (antigo proprietário) venha a se responsabilizar, solidariamente, pelas cobranças indevidas de multas e IPVA do ano seguinte.

02/06/2021

VEJA COMO FICARAM OS NOVOS PRAZOS PRORROGADOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Devido à pandemia, os serviços de renovação de CNH, transferência de propriedade, registro de veículo novo e recurso de multa ganharam mais tempo para serem realizados. Estas medidas estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os proprietários de veículos registrados no estado do Rio e motoristas habilitados pelo Detran.RJ que estiverem nas condições abaixo não tem prazo limite, por enquanto, para realizar os seguintes serviços:

RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Foi prorrogado o prazo de validade de CNHs e PPDs expiradas a partir de 01 de março de 2020. Ou seja, documentos nessas circunstâncias continuam válidos, por tempo ainda a ser definido, e os motoristas podem continuar circulando normalmente com eles.

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO
A aplicação de penalizações está suspensa para o serviço de transferência de propriedade dos veículos adquiridos a partir de 18 de fevereiro de 2021. Ou seja, o motorista que comprou o automóvel a partir dessa data, e ainda não realizou o serviço no prazo regulamentar de 30 dias estipulado pelo CTB, não será multado por enquanto.

Além disso, vale reforçar que automóveis usados comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão com o prazo estendido para realizar o serviço de transferência. Veja o cronograma completo.

REGISTRO E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS NOVOS
O prazo para licenciar e emplacar veículos novos, comprados a partir de 05 de março de 2021, está suspenso. Ou seja, por enquanto, o automóvel adquirido desde esta data poderá circular sem placa.

RECURSO DE MULTAS
Motoristas que teriam de 22 de março de 2021 em diante para indicar condutor infrator ou apresentar defesas e recursos tiveram seus prazos estendidos até que outra norma superveniente traga novas diretrizes.

Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido e divulgado um novo calendário para os serviços.

https://youtu.be/y3WKGiFWy38
02/06/2021

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Sua carteira de motorista venceu depois de 19/02, não se preocupe!

As vencidas após esta data estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo o país. Por isso, estamos dando prioridade para carteiras vencidas antes de 19/02 e casos como roubo ou furto, atividade remunerada e viagens, entre outras.

A medida é para evitar aglomerações durante a nos postos de atendimento. Saiba mais: https://bit.ly/3lJlsru

Só esqueceram de abrir vagas🤓
20/10/2020

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MAIS POSTOS ABERTOS!📍A partir de hoje, mais 16 postos voltam a funcionar na Região Metropolitana e no interior, todos seguindo as medidas sanitárias previstas pelas autoridades de saúde.

Acesse o link bit.ly/31lhc9O para ver quais são os municípios e os serviços contemplados! 😉

28/08/2020

Endereço

Magé, RJ
25900-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 16:30
Terça-feira 08:00 - 16:30
Quarta-feira 08:00 - 16:30
Quinta-feira 08:00 - 16:30
Sexta-feira 08:00 - 16:30

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