15/10/2020
🚦🚘 O novo Código de Trânsito Brasileiro foi sancionado ontem, e apresenta algumas mudanças que tem como objetivo simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas.
⚠️ Confiram as principais mudanças:
📍 A validade da CNH passou de 5 para 10 anos para condutores de até 50 anos. Motoristas com idade entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada 5 anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada 3 anos.
📍 Em relação à quantidade de pontos para a suspensão da habilitação, a nova lei considera três limites: 20 pontos para quem possui 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para aqueles com 1 infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.
📍 O uso da cadeirinha passa a ser obrigatório para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. A penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
📍 Está proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por p***s alternativas para o caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou dr**as. As p***s variam de 2 a 8 anos, a depender do ato praticado.
📍 Os faróis, que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente nas rodovias que estejam fora do perímetro urbano, durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
📍 Os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.
📍 Em relação à recall, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.
📍 Quando se tratar de blindagem de veículo, só será exigido o CSV - certificado de segurança expedido pelos Organismos de Inspeção Veicular, nenhum outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento serão necessários (exército).
📆 As novas regras passam a valer em 180 dias.