15/10/2020
O Presidente da República sancionou nesta terça-feira (13) o projeto de lei com as mudanças no código brasileiro de trânsito, aprovado pelo Congresso. Dentre os principais pontos do projeto sancionado, estão:
• Nova validade da CNH: de 10 anos para os condutores até 50 anos, de 5 anos para motoristas entre 50 a 70 anos, e de três anos para quem tem mais de 70 anos;
• Pontuação: A suspensão da carteira será em 40 pontos na CNH para motoristas profissionais e para quem não tem uma infração gravíssima, de 30 pontos para quem tiver uma infração e de 20 pontos para duas ou mais infrações gravíssimas;
• A cadeirinha é item obrigatório nos veículos para crianças até 10 anos ou com 1,45m de altura;
• Cria-se o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um sistema que constará todos os condutores que não tiverem pontuação nos últimos 12 meses;
• Infrações leves ou administrativas, que sejam passíveis de multas, devem acarretar em advertência por escrito caso não tenha cometido infração nos 12 meses anteriores.
Foram vetados 6 artigos da nova lei, dentre eles o artigo que o vendedor do veículo é multado caso não informe a transferência do veículo no prazo de 60 dias. Este e outros vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional.
Após a sanção, as mudanças terão validade em 180 dias. Todos os processos até o dia 13 de abril de 2021 serão regidos pela lei atual.
É a Plena Visão Vistoria Veicular sempre atenta ás mudanças no nosso trânsito. Aproveite para acessar nosso site e veja a nossa unidade: www.plenavisao.com