DGuedes Despachante

DGuedes Despachante Trabalhamos com Licenciamento, Transferência, 1º Emplacamento, Contratos ( arras,procuração), Recursos de multas, Rebaixados, GNV e ANTT.

20/04/2017

Feriado de Tiradentes terá Viagem Segura com quatro dias de fiscalização intensiva...

22/03/2017

Licenciamento 2016 vence em 30 de abril para veículos com placas final 1, 2 e 3

Dirigir veículo com licenciamento vencido é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além de remoção do veículo a depósito, até a regularização

24/02/2017

Boa tarde!

Olha o Carnaval Aí.
Um Feriadão bem esperado.
Entre no ritmo! mas.....
Atenção
Operação Viagem Segura de Carnaval começa na sexta-feira.
mobilizados para os seis dias da Viagem Segura de Carnaval, que tem início à zero hora Polícia Rodoviária Federal, Brigada Militar e Comando Rodoviário da BM estão desta sexta-feira (24) e se estende até a meia-noite de quarta (01). Na saída para o feriadão ocorre, na Capital, a Megablitz, somando os esforços de Detran/RS, EPTC e Polícia Civil a esta 70ª Operação. Com especial atenção à prevenção de acidentes provocados pelo consumo de álcool, a Balada Segura também está trabalhando no Litoral durante todo o período de veraneio.
Um ótimo feriadão .........

Calendário do IPVA e licenciamento:  O calendário de licenciamento de veículos 2017 estabelece as datas limite para tran...
20/12/2016

Calendário do IPVA e licenciamento:
O calendário de licenciamento de veículos 2017 estabelece as datas limite para transitar com o documento de 2016. Assim como no ano passado, com a antecipação, as datas do pagamento do IPVA não coincidirão com o calendário de licenciamento do Detran/RS. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverá ser pago por todos em abril, mas a validade do licenciamento varia conforme a placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4,5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. O licenciamento do veículo é composto por três itens: IPVA, seguro obrigatório DPVAT e taxa de expedição do documento. Somente após a quitação desses três valores e de eventuais multas vencidas o veículo estará licenciado para o exercício 2017 e será emitido o novo documento de licenciamento (CRLV).

31/10/2016

Você recebeu uma Multa de Trânsito!!!

Lembre-se e dobre sua atenção a partir de 01/11/2016:
Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto conforme os artigos do

CTB.
INFRAÇÃO PONTOS VALOR DA MULTA
ATÉ 31/10/16 VALOR DA MULTA
A PARTIR DE 1º/11/16*
Leve 3 Pontos De R$ 53,20 Para R$ 88,38
Média 4 Pontos De R$ 85,13 Para R$ 130,16
Grave 5 Pontos De R$ 127,69 Para R$ 195,23
Gravíssima 7 Pontos R$ 191,54 Para R$ 293,47
X3 De R$ 574,62 Para R$ 880,41
X5 De R$ 957,70 Para R$ 1.467,35
X10 DE R$1.915,40 para R$ 2.934,70
X20 R$ 5.86940
X60 R$17.608,20

24/08/2016

Bom dia!!
Serviços de trânsito:
- 1º emplacamento;
- Licenciamento;
- Transferência;
- Certidões;
- Troca de município ou estado.
-Recurso de Multas
-2ª Via

04/07/2016

Bom tarde.
ATENÇÃO!
A partir de 07/07/2016 entra em vigor a lei , que determina o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias.
O não cumprimento está sujeito a multa de R$85,13 e 04 pontos .

04/07/2016
23/05/2016

Bom dia!

Aproximando-se o final do mês, o Detran/RS alerta os proprietários de veículos com placas de final 4, 5 e 6 para o vencimento do licenciamento. O prazo para essas placas circularem com o documento 2015 encerra-se dia 31 de maio.

O proprietário deve quitar, além do IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo) e multas vencidas, se houver.

Embora o prazo para o pagamento do IPVA já tenha vencido no final de abril para todos os veículos, a validade do licenciamento 2015 varia conforme o número final da placa. Para as placas de final 7 e 8, o documento de 2015 vale até 30 de junho, e para as placas de final 9 e 0, até 31 de julho.

20/05/2016

O artigo 201, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH para quem desrespeitar a distância mínima de 1,5m do ciclista, era pouco aplicada pelos órgãos de trânsito, que alegavam impossibilidade de comprovar a medição. Quando constatada infração era então enquadrada no artigo 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Na avaliação do grupo de trabalho, esse enquadramento não era educativo, porque o condutor não sabia que havia desrespeitado o direito de ciclistas de circular na via pública. O parecer do Cetran/RS é uma referência, que expressa o entendimento dos conselheiros do órgão máximo normativo e consultivo do Estado sobre a aplicação da legislação no Rio Grande do Sul. O parecer vai servir para orientar os órgãos de trânsito na aplicação do artigo. “Vai também dar mais segurança ao agente para preencher o auto de infração”,

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