24/06/2021
Andar pelos bancos e colocar a cabeça para fora da janela são ações que podem colocar em risco a vida do animal e do motorista.
O que diz a lei?
Se o cachorro colocar a cabeça para o lado de fora do carro estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. É uma infração de natureza grave que desconta 5 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23. Ou seja, o animal deve estar 100% dentro do carro.
Além disso, o dono não pode levar o cão ou gato consigo no banco do motorista. Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas. A infração se categoriza como média e gera 4 pontos na carteira de habilitação, afora multa de R$ 130,16.
Também não é recomendado que o animal fique solto dentro do carro. Isso porque ele pode tirar a atenção do motorista, o que vai contra o artigo169 do CTB e constitui infração leve com multa de R$ 53,20.
Rosangela Gebara, integrante da comissão técnica de bem-estar animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), explica que os cachorros devem estar ou em uma caixa de transporte ou com um cinto apropriado para transportá-los. “É um cinto que prende o animal pelo peitoral.”
Deixar os animais soltos no automóvel não só acarreta infração de trânsito, mas também é perigoso. “O pet pode pular para o banco do motorista e atrapalhar a condução, e se houver uma batida ele será projetado para a frente”, destaca a Gebara.
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