16/08/2019
Como recorrer a uma multa que não cometi?
No caso de cometimento de alguma infração de trânsito, na hipótese de o condutor não ser identificado no ato, como ocorre, por exemplo, quando alguém é abordado em uma blitz (há identificação do infrator no momento da aplicação da sanção), será encaminhada uma “Notificação de Autuação” ao proprietário do veículo para que tome ciência da infração e, caso não seja ele o infrator, indique quem foi o condutor responsável, conforme determina o art. 2º, inciso II, da Resolução 619/2016 do CONTRAN.
Neste caso, quando o condutor é o autor da infração e a autoridade que aplicou a penalidade desconhece os dados do mesmo, será necessário que o proprietário preencha o “Formulário de Identificação do Condutor Infrator”, na forma do artigo 5º da Resolução supramencionada, o qual pode ser encontrado no site do DETRAN do seu respectivo Estado.
Importante destacar que este formulário de identificação do condutor infrator, pode ser utilizado para amparar eventuais recursos administrativos, afastar responsabilidades legais que seriam aplicadas ao proprietário e transferir pontos da CNH.
Os passos descritos acima são administrativos, ou seja, não existe ação judicial em curso, entretanto, na eventualidade de ser necessário o ajuizamento de ação, seja responsabilizando condutor e/ou proprietário, tais documentos irão trazer respaldo com certo valor para influenciar a decisão que será proferida.
A busca pelo judiciário deve ser a ultima ratio (último recurso) no caso de um desentendimento. Existem medidas antecedentes ao processo que podem ser utilizadas para evitar a ação judicial.
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