15/05/2026
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados admitidos no curso da presente convenção deverão pagar as mesmas contribuições; sendo a primeira, no mês subsequente ao da admissão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: F**a assegurado ao empregado o DIREITO DE OPOSIÇÃO ao referido desconto, o qual deverá ser formalizado através de carta de próprio punho do trabalhador e deverá conter obrigatoriamente o nome completo, CPF, identidade, nome da empresa onde trabalha e CNPJ da empresa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O período para exercício do direito de oposição será de 10 (dez) dias corridos, contados após a publicação de aviso dando publicidade da assinatura das partes na Convenção coletiva e em jornal de grande circulação e nos meios de comunicação do sindicato laboral, cabendo ao SINFREN adotar as medidas necessárias para dar publicidade acerca do ato e data do registro da presente CCT 2026/2027, bem como tempo e modo para o exercício do direito de oposição. Os empregados(as) admitidos(as) após o registro da presente CCT 2026/2027 terão 10 (dez) dias, a contar da data de admissão, para exercer o seu direito de oposição ao referido e os empregados afastados por motivo de doença terão prazo de oposição de 10 (dez) dias contados a partir de seu retorno ao trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO: Para o exercício do DIREITO DE OPOSIÇÃO os trabalhadores de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça deverão entregar pessoalmente sua CARTA DE OPOSIÇÃO, feita de próprio punho nos moldes do PARÁGRAFO SEGUNDO, na sede do sindicato, sito à Rua Marechal Guilherme nº 103 sala 101 - Centro Florianópolis, no horário de funcionamento do sindicato, de segunda-feira à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Para os trabalhadores dos demais Municípios abrangidos por essa Convenção Coletiva f**a a garantida a opção de ser encaminhada a CARTA DE OPOSIÇÃO para o e-mail [email protected], devendo ser observada as seguintes obrigações: deverá encaminhar e-mail contendo, além da carta de oposição nos moldes estabelecidos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, cópia legível da identidade, cópia legível do CPF, cópia do último contracheque.