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17/01/2017

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Situações que posso receber indenização do DPVATMuitos buscam os seguros para se protegerem de algo ruim que possa acont...
12/01/2017

Situações que posso receber indenização do DPVAT

Muitos buscam os seguros para se protegerem de algo ruim que possa acontecer, existem os seguros por roubo de carro, moto, seguro de saúde, seguro de bens, entre outros. No Brasil existe também um seguro que protege as vítimas de acidentes de veículos automotores, ou seja, acidentes de trânsito é o Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

O objetivo do Seguro DPVAT é garantir que as vitimas de acidentes sejam indenizados de acordo com a gravidade do ocorrido, os casos de indenizações são: morte ou invalidez permanente e reembolso das despesas atendimento médico-hospitalar e remédios devidamente comprovadas.

Vale lembrar que o Seguro DPVAT é apenas direcionado para os danos pessoais, ou seja, não assume a cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo e batidas de veículos, muitos pensam que se houve a colisão entre dois veículos automotores a pessoa tem direito de solicitar o Seguro DPVAT, mas fique atento, pois esse seguro só irá indenizar o acidentado quando o acidente for provocado devido a um problema na via terrestre no uso da via pública.

Você deve saber também que existe um prazo para dar entrada no pedido de indenização do DPVAT, o prazo é de três anos a contar do dia em que ocorreu o acidente. Os documentos básicos que devem ser apresentados ao posto de atendimento da Seguradora Líder são: RG, boletim de ocorrência e comprovante de despesas médicas. No caso de morte da vítima o familiar deve apresentar o atestado de óbito.

Confira em quais situações você pode receber indenização do DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres:

Indenização por invalidez permanente: Invalidez permanente é a perda ou a redução de funções dos membros ou de órgãos em decorrência do acidente podendo ser invalidez parcial ou total. Nesse caso a pessoa beneficiada é o próprio acidentado.
Reembolso de despesas médico-hospitalares: Quando comprovadas os gastos com médicos, remédios e tratamentos a vítima pode solicitar o reembolso das despesas, ou seja, o Seguro DPVAT irá arcar com todas as lesões provocadas pelos veículos automotores. Nesse caso a pessoa beneficiada também é a vítima, ou em casos de menores de 18 anos a indenização é paga ao representante legal.
Indenização por morte: Quando o acidente é fatal, quem recebe a indenização é o familiar da vítima, primeiro o cônjuge ou o companheiro recebe a indenização e na falta destes, os filhos ou os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos, seguindo essa ordem.
Acidentes podem ocorrer a qualquer momento, por isso fique atento às informações e quais procedimentos seguir se algo inesperado acontecer.

Fonte: Clubedetran.com.br

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05/10/2016

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Corre pra cá! Vamos resolver esse ''problema''

Desde a elaboração do atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), vem sendo objeto de divergência a questão da natureza jurídica da direção de veículo automotor sem habilitação. Para uns configura crime, enquanto outros consideram como mera infração administrativa. A finalidade do presente escrito é contribuir para o esclarecimento do assunto, oferecendo opções de leitura ao interessado no assunto.

Quanto à natureza jurídica da conduta de dirigir sem habilitação, convém gizar, ab initio, que a direção de veículo automotor sem habilitação configura infração administrativa de trânsito, descrita no art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

“Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.

19/09/2016
PARABÉNS AO QUE ALEGRAM NOSSOS DIAS!
24/08/2016

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Veículos de urgência/emergência: como dar prioridade a eles nas viasNas vias públicas é comum o motorista se deparar com...
22/08/2016

Veículos de urgência/emergência: como dar prioridade a eles nas vias

Nas vias públicas é comum o motorista se deparar com uma situação: o tráfego de veículos de urgência/emergência, que dispõem de preferência de circulação frente aos demais. Comuns também são as dúvidas enfrentadas para abrir passagem.

Não é raro observar que ante a visualização de um veículo com sirenes e sinais luminosos acesos alguns condutores se posicionam a esquerda da via, enquanto outros à direita e alguns tantos permanecem inertes, sem permitir a passagem do veículo, o que pode gerar graves consequências aos que estão sendo transportados e precisam de atendimento médico, por exemplo.

Como, então, proceder em situações como a descrita? Segundo Renato Campestrini, gerente técnico do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária), é importante destacar inicialmente que, “à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviços de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.

Portanto, lembra Campestrini, quando em ações de fiscalização, por exemplo, os veículos da Polícia Militar, ou do órgão executivo de trânsito, podem parar ou mesmo estacionar em locais proibidos, sem que isso seja considerado uma infração de trânsito, ainda que esta postura possa receber inúmeras críticas por parte de pessoas.

“Já no tocante à circulação, quando um dos veículos, como os citados, solicitar passagem, os demais condutores devem deixá-la livre pela faixa da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário. Já em relação aos pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão redobrar a atenção e aguardar na calçada. A travessia neste caso só deve ser realizada após a passagem do veículo”, explica.

Em cruzamentos de vias, destaca Campestrini, os condutores dos veículos com prioridade de passagem devem fazê-lo com prudência e velocidade reduzida, uma vez que não estão isentos de responsabilidade em casos de acidentes de trânsito causados nessa condição.

Campestrini adverte que deixar de dar passagem aos veículos de socorro e salvamento, de polícia, e de operação e fiscalização de trânsito, aos precedidos de batedores e, em especial, às ambulâncias quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos sonoros e luminosos, constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do condutor e multa de R$ 191,54.

Fonte: http://www.onsv.org.br/

Item indispensável para a segurança de condutores e passageiros, o cinto se segurança nem sempre é objeto de preocupação...
17/08/2016

Item indispensável para a segurança de condutores e passageiros, o cinto se segurança nem sempre é objeto de preocupação quando o assunto é a manutenção do veículo. Mas estar atento às condições dos cintos é tarefa fundamental para os que querem trafegar e conduzir passageiros com o menor nível de risco.

Quem se enquadra nesta categoria deve se ocupar com manutenção periódica deste item, que apresenta como defeitos mais comuns, danos na cinta ou problemas no fecho. Observar se o tecido não está desgastado e, ainda, se o cinto não está frouxo é importante porque, no caso de um acidente, seu funcionamento pode não ocorrer de forma correta, expondo os ocupantes do veículo às consequências de uma colisão, por exemplo.

Estar sempre atento às condições da trava é outra dica. O fecho deve ser inspecionado periodicamente e para atestar seu perfeito funcionamento, ele deve encaixar com facilidade e travar, além de ser destravado corretamente quando acionado. A durabilidade do cinto de segurança depende muitas vezes das condições às quais o veículo é exposto. Quando for trocá-lo, em caso de necessidade, procure se informar se o equipamento é adequado às especificações de seu veículo.

Afinal, é de senso comum a informação de que os cintos de segurança recebem carga considerável de esforço em casos de colisões. E que mantê-los em perfeitas condições pode garantir a segurança de passageiros e condutores. Portanto, para evitar danos consequentes de acidentes não basta apenas usar o cinto. Mais que isso, é preciso estar atento à sua manutenção.

Fonte: http://www.onsv.org.br/

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11/08/2016

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