São mais de 50 cores disponíveis em texturas foscas, brilhantes, super brilhantes, perolizadas, jateadas, fibra de carbono entre outras. Envelopar é uma maneira divertida e econômica de proteger e valorizar carros e motos e, de quebra, ganhar um visual diferenciado. A moda de en...velopamento começou na Europa e nos Estados Unidos no final dos anos 90. Na época os mais jovens viam no procedimento
uma alternativa de imitação aos carros mais caros feitos com a carroceria em fibra de carbono, como é o caso de modelos da Ferrari e Lamborghini, a um custo mais acessível. De lá para cá ganhou adeptos no mundo inteiro e mudou seu perfil e alcance. Preço / Durabilidade
Envelopamento total do carro em qualquer cor custa entre R$ 1.000 e R$ 5.000, e o envelopamento parcial custa entre R$ 100,00 e R$ 600,00. O preço varia de acordo com o tamanho do veículo, do material utilizado e a dificuldade. “Adesivar um Volkswagen New Beetle, por exemplo, é muito mais difícil que um Fiat Punto, por ser mais arredondado”. A aplicação pode demorar de 2 a 3 dias para envelopamento total e 1 dia para envelopamento parcial. Lembrando que o envelopamento pode custar até 60% menos que uma pintura e tem a durabilidade de até 7 anos. LEGALIZAÇÃO
Existem duas situações a serem tratadas sobre legalização de envelopamento como abaixo:
Envelopamento comercial parcial: Não existe nenhuma necessidade de alteração na documentação do veiculo desde que não altera mais que 50% da cor original. Envelopamento comercial total: A legislação diz que quando o veiculo não tiver uma cor predominante deve-se alterar a documentação para "Cor fantasia" diretamente no Detran de sua cidade ou através de um despachante. Envelopamento na mesma cor predominante: Se você fizer o envelopamento do seu veiculo da mesma cor predominante (isso quer dizer que a tonalidade da cor pode ser alterada, mas não a cor) não existe a necessidade de alteração documental. Envelopamento de cor diferente: Neste caso você irá trocar a cor do veiculo, por isso deve ir até o departamento de transito de sua cidade para solicitar uma vistoria e troca da cor predominante no documento do veiculo, evitando assim problemas. A resolução Nº 292/08 do CONTRAN no artigo 14 diz que "serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo." Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdfVer mais