Despachante Zimann

Despachante Zimann Regularização de documentos de veículos junto ao Detran/PR - Primeiro registro, transferência de propriedade, registro de outro estado, licenciamentos

21/09/2025

Parabéns, despachantes paranaenses!

21/07/2025

Não deixe as dívidas com multas acumularem! Vá até o escritório de um despachante e parcele!

10/06/2025

Se você possui uma frota de veículos, contrate um despachante de confiança para cuidar da documentação!

10/06/2025

Quando um veículo é definitivamente retirado de circulação — seja por irrecuperabilidade, desmontagem, venda como sucata ou sinistro com laudo de perda total — é preciso fazer a baixa de circulação.

⚠️ Isso significa que o veículo será removido do registro do DETRAN e não poderá mais circular.

Por que é tão importante?

✔️ Evita cobranças futuras de IPVA, DPVAT e multas;
✔️ Garante que o veículo não volte a ser usado de forma ilegal;
✔️ É obrigatório quando o veículo não pode mais rodar.

Quando solicitar a baixa de circulação?

Após acidente grave que danifique o veículo irrecuperavelmente;

Quando o veículo é desmontado para sucata;

Na venda do veículo para reciclagem automotiva;

Em casos de sinistro com laudo de perda total.

Precisa fazer a baixa do seu veículo? Procure um despachante!

Serviços de qualidade e preço justo!!!!
10/06/2024

Serviços de qualidade e preço justo!!!!

23/05/2024

Precisa de algum serviço, tem alguma dúvida, só chamar no 41-98875-2293.

23/05/2024

A partir de 01/06/24, o Detran PR, voltará a cobrar a multa pelo atraso na transferência (art. 233 CTB).

28/05/2022

A PLACA PRETA para VEÍCULOS MODIFICADOS
Resolução 957/2022 entrará em vigor no próximo dia 01/06, estabelece novos procedimentos p/ emissão de Placa Preta p/ os agora chamados originais de coleção e modificados
Os antigos modificados são aqueles com modificações de acordo com regulamentação do Contran e procedimentos determinados pelo órgão
Essa classificação de modificados não enquadra qualquer carro com 30 anos ou mais que NÃO tenha alcançado o índice de originalidade, mas sim modificações em carros com valor histórico. Caso, por exemplo de veículos convertidos em ambulância, picapes transformadas em cabine dupla, automóveis convertidos em conversíveis, conversão em viaturas ou carro de bombeiros, buggys e limusines
Para esses exemplos, a homologação das transformações é obrigatória e deve constar no documento do veículo
As modificações que não exigem homologação, mas, sim o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e/ou que sigam as resoluções do Contran, caso de aumento de potência, mudanças no sistema de iluminação e modificações em características visuais, no para-choque, grade, capô, aerofólios etc
Os originais e modificados receberão a Nova Placa Preta Mercosul. As dos originais se distinguirão com o desenho do “calhambeque” da logomarca da FIVA (Federação Internacional de Veículos Antigos)
A nova legislação detalha regras que cobrem brechas e que promoverão aumento da fiscalização, determinarão sanções mais severas e maiores exigências para as Entidades certificadoras
Será Finalmente o fim da PLACA TRETA e das Pessoas e Entidades que as Comercializam ???

14/05/2022
10/04/2022

É o que determina a Lei n. 14.071/20, que promoveu uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): https://bit.ly/Lei14071_20.

Endereço

Rua Irmã FláVia Borlet, 31 Lj 11
Curitiba, PR
81630-170

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