28/05/2022
A PLACA PRETA para VEÍCULOS MODIFICADOS
Resolução 957/2022 entrará em vigor no próximo dia 01/06, estabelece novos procedimentos p/ emissão de Placa Preta p/ os agora chamados originais de coleção e modificados
Os antigos modificados são aqueles com modificações de acordo com regulamentação do Contran e procedimentos determinados pelo órgão
Essa classificação de modificados não enquadra qualquer carro com 30 anos ou mais que NÃO tenha alcançado o índice de originalidade, mas sim modificações em carros com valor histórico. Caso, por exemplo de veículos convertidos em ambulância, picapes transformadas em cabine dupla, automóveis convertidos em conversíveis, conversão em viaturas ou carro de bombeiros, buggys e limusines
Para esses exemplos, a homologação das transformações é obrigatória e deve constar no documento do veículo
As modificações que não exigem homologação, mas, sim o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e/ou que sigam as resoluções do Contran, caso de aumento de potência, mudanças no sistema de iluminação e modificações em características visuais, no para-choque, grade, capô, aerofólios etc
Os originais e modificados receberão a Nova Placa Preta Mercosul. As dos originais se distinguirão com o desenho do “calhambeque” da logomarca da FIVA (Federação Internacional de Veículos Antigos)
A nova legislação detalha regras que cobrem brechas e que promoverão aumento da fiscalização, determinarão sanções mais severas e maiores exigências para as Entidades certificadoras
Será Finalmente o fim da PLACA TRETA e das Pessoas e Entidades que as Comercializam ???