01/10/2021
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◾️ Deixar de dar passagem pela esquerda é infração penalizada com multa.
◾️ De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte; as faixas da esquerda são utilizadas para passagens e deslocamento de veículos mais rápidos, devendo todos respeitar os limites de velocidade máxima definido para a via.
De acordo com artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa. O artigo 219 completa: transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, é infração média.
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