19/11/2020
Nova lei de trânsito: 9 multas que não somarão mais pontos na CNH.
BORRAÇHARIA DO CARLÃO TAMBÉM TEM UTILIDADE PÚBLICA!
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Infrações não somarão pontos, mas continuarão gerando multas.
A nova lei nº 14.071/2020 determina, no art. 259, § 4º, que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.
Essas infrações são as seguintes:
- todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade)
- quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
- por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB)
- por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB)
- por dirigir sem os documentos de porte obrigatório - que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB)
- por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB)
- infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB)
- infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB
Essas infrações, de modo geral, não geram um risco iminente ao trânsito, a ponto de colocar em risco a vida dos condutores e pedestres. É claro, no entanto, que isso não significa que elas não devam ser penalizadas, pelo contrário: elas continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas cabíveis (como a retenção e a remoção do veículo). Apenas os pontos é que não serão adicionados à CNH do infrator.