Felipe Sampaio Advocacia

Felipe Sampaio Advocacia Advocacia Cível e Previdenciária

25/04/2016

Ministro aponta que desaposentação deve voltar à pauta do STF ainda este ano

16/02/2016

Desaposentação volta ao plenário para julgamento. Decisão do Supremo é aguardada por milhares de aposentados, especialmente após o veto à legislação que regularia a matéria.

AUXILIO DOENÇA PARENTALA Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei do Senado...
10/08/2015

AUXILIO DOENÇA PARENTAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria mais um tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é terminativa na comissão.

De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

A Senadora Ana Amélia, autora do projeto, ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.

Fonte: Previdencialista.com

Já estão em vigor, a partir de hoje, as novas regras da concessão da pensão por morte, trazidas pela MP 664/2014. As mud...
02/03/2015

Já estão em vigor, a partir de hoje, as novas regras da concessão da pensão por morte, trazidas pela MP 664/2014. As mudanças alteram o valor do benefício e o tornam temporário em alguns casos. Além disso, instituem a carência e tempo mínimo de convivência conjugal. Vale lembrar, que tudo isso vale apenas para os óbitos ocorridos de hoje em diante.

08/02/2015

Coube à Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e ao Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) o questionamento, junto à Suprema Corte, dos estragos trazidos pela MP 664/2014, tanto na sua forma (o Poder Executivo não tem competência para legislar, através de Medida Provisória, sobre Seguridade Social, além de não estarem presentes os requisitos urgência e relevância, de que alude a norma) quanto na matéria, por suprimir direitos sociais e previdenciários. Aguardemos, pois.Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=284891

STF - Supremo Tribunal Federal

Já estão vigentes as mudanças nas regras da pensão por morte, trazidas pela MP 664/2014, mas apenas  no sentido de que o...
03/02/2015

Já estão vigentes as mudanças nas regras da pensão por morte, trazidas pela MP 664/2014, mas apenas no sentido de que o dependente que for condenado pela morte do segurado, em crime doloso(intencional), não terá direito ao benefício (desde 1º de janeiro). Da mesma forma, não fará jus ao referido direito, o(a) esposo(a) ou companheiro(a) sobrevivente, se entre o casamento ou a união estável e o óbito do segurado, não tiver transcorrido, pelo menos, 2 anos(desde 15 de janeiro). As demais regras, só entrarão em vigor em 1º de março desde ano.

TETO DO INSS DEVERÁ SER DE R$4.673,41 em 2015. O teto das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) d...
27/11/2014

TETO DO INSS DEVERÁ SER DE R$4.673,41 em 2015.

O teto das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá passar dos atuais R$ 4.390,24 para R$ 4.673,41 em 2015, segundo novas projeções divulgadas pelo Ministério do Planejamento.

Fonte: Jornal Agora-SP

"GR**GO" TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.Estrangeiro tem direito à percepção do benefício assistencial previdenciár...
19/11/2014

"GR**GO" TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

Estrangeiro tem direito à percepção do benefício assistencial previdenciário, uma vez que a Constituição Federal não vincula o direito à condição de nacional. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeiro grau que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantação do benefício assistencial a um estrangeiro idoso.

Na sentença, o juiz a quo ponderou não haver razoabilidade no ato do INSS de negar o benefício pelo simples fato de o requerente ser estrangeiro. Isso porque “a Constituição Federal, em seu artigo 5º, não titubeia ao assegurar ao estrangeiro residente no Brasil o gozo dos direitos e garantias fundamentais em igualdade de condição com o brasileiro nato ou naturalizado, vendando expressamente qualquer tipo de discriminação”, esclarece.

Inconformado, o INSS recorreu da sentença ao argumento de que o artigo 1º da Lei 8.742/93 é expresso no sentido de que o benefício assistencial requerido tem como pré-requisito a condição de cidadão brasileiro, o que impossibilita a sua concessão ao estrangeiro, na hipótese, autor da presente demanda.

Para o relator do caso, juiz federal convocado Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, a questão foi muito bem analisada pelo juízo de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que o fato de o autor da ação ser estrangeiro não obsta a percepção do benefício assistencial, tendo em vista não existir esta vedação no ordenamento jurídico brasileiro. “Longe disso, a Constituição Federal assegura a igualdade de condições entre o estrangeiro e o nacional”, fundamentou.
A decisão foi unânime.

Processo nº. 0001276-82.2008.4.01.3602
Data do julgamento: 17/9/2014
Publicação: 7/10/2014


Fonte: TRF1

SÚMULA REGULAMENTA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PORTADORES DO HIV.A concessão do Auxílio-doença, Aposentadoria por inval...
04/11/2014

SÚMULA REGULAMENTA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PORTADORES DO HIV.

A concessão do Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez e o LOAS, está agora disciplinado por Súmula do TNU.

O Juiz deve ir além do parecer médico do laudo pericial, ou seja, precisa também considerar a situação do requerente, com um olhar mais amplo e humano.

“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.

Essa é a redação da Súmula 78, aprovada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão realizada no dia 11 de setembro, em Brasília.

Fonte: CJF

Para a caracterização da dependência econômica do filho(o) maior inválido(a), deve ser comprovada a invalidez na época d...
04/11/2014

Para a caracterização da dependência econômica do filho(o) maior inválido(a), deve ser comprovada a invalidez na época do óbito.

O Desembargador Federal Walter do Amaral, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o benefício de pensão por morte à filha inválida de um segurado.

Em sua decisão, o Desembargador Federal explicou que, para a caracterização da dependência econômica da filha maior inválida, deve ser comprovada a invalidez na época do óbito.

No caso, o Magistrado ressaltou que o laudo pericial comprovou que a filha do segurado é portadora de neurocisticercose, que a incapacita totalmente para o trabalho desde o ano de 1993. Além disso, os depoimentos das testemunhas confirmaram a invalidez da autora desde antes de o óbito de seu pai.

No TRF3, o processo recebeu o nº 0034585-59.2005.4.03.9999/SP

Fonte: TRF3

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