Recursos De Multas De Transito

Recursos De Multas De Transito multas de trânsito

05/03/2020

STF vai julgar validade de multa por recusa a exame do bafômetro

07/10/2019
20/09/2016

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09/07/2016

Por Fernando Martines Em reportagem da revista Consultor Jurídico , tributaristas afirmaram que é inconstitucional a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que caso o carro seja.

30/06/2016

Artigo 11 da Resolução 404/2012 do CONTRAN:
Até a data de vencimento expressa na notificação da penalidade de multa ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o auto de infração, não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo

25/05/2016

JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública.

Veja a matéria completa: http://wp.me/p6UK2M-ZZ

11/05/2016

recurso contra suspensão e cassação de cnh

25/03/2016

O projeto altera o CTB, aplicando nova multa ao proprietário de veículo sem CNH para dirigir que não identificar o infrator no prazo de 15 dias.

23/01/2016

Veículo foi multado em Santos, mas estava a mais de 250 km da cidade. Documento mostra que carro passou por pedágios na BR-116 no dia.

CARTÓRIOS TEM OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR, PORÉM......CERTIFIQUE  !!!!!!DECRETO Nº 60.489, DE 23 DE MAIO DE 2014Estabelece a ...
01/12/2015

CARTÓRIOS TEM OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR, PORÉM......
CERTIFIQUE !!!!!!

DECRETO Nº 60.489, DE 23 DE MAIO DE 2014
Estabelece a forma de prestação de informações pelos notários sobre as transações com veículos automotores terrestres
Artigo 1° - Os notários localizados no Estado de São Paulo são obrigados a fornecer ao fisco informações sobre a realização de atos de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para as partes do negócio, conforme previsto no inciso VI do artigo 37 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
Artigo 2º - Logo após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do transmitente/vendedor no documento de transferência de propriedade do veículo o notário deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br:
§ 1º - Opcionalmente, a transmissão das informações e da cópia digitalizada gerada no momento do reconhecimento de firma, mencionadas nos incisos acima, poderá ser feita por lote, no prazo de até 72 horas.
§ 2º - O não cumprimento da obrigação de que trata o “caput” sujeita o notário à imposição da multa prevista no inciso III do artigo 39, da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008

22/11/2015

A Inconstitucionalidade do Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro

Dispõe o artigo 305, CTB:
Artigo 305 – “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. P***s – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa”.

Claramente o bem jurídico tutelado pela norma é o interesse da administração da Justiça na pronta identificação do indivíduo envolvido no acidente de trânsito, a fim de que se possam promover suas responsabilizações penal, civil e administrativa.
A questão que se impõe com relação à criação desse tipo penal pelo nosso Código de Trânsito (Lei 9.503/97) refere-se à sua (in) constitucionalidade, tendo em vista o consagrado Direito de não produzir prova contra si mesmo ou Direitoa a não autoincriminação. Afinal, o envolvido em acidente de trânsito seria compelido, mediante a ameaça de incriminação a permanecer no local do fato, não atuando em seu direito de autodefesa que abrange inclusive a própria ocultação, tanto é verdade que a norma não existe para outros crimes, onde a fuga do local é apenas um “post factum” não punível, constituindo no “iter criminis” a fase de exaurimento. Nem se argumente que nos casos de crimes de trânsito a fuga do local é mais incidente e justificaria a normativa em discussão. Isso porque a alegação não corresponde à realidade do mundo da vida. Ou será que alguém vê com frequência o homicida aguardando a polícia no local do crime, o estuprador, o praticante de furto ou roubo etc.? Nesse passo o artigo 305, CTB, como norma de exceção, violaria também o Princípio da Isonomia, eis que somente previsto, sem justificação para essa discriminação negativa, para os acidentes de trânsito e não para outros casos criminais ou mesmo civis ou administrativos.

14/11/2015

Petista investiu dinheiro arrecadado com multas de trânsito em melhorias nos terminais de ônibus, uma promessa de campanha

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