16/02/2018
🤔 Você sabia que todo proprietário deve notificar o locatário e garantir-lhe o direito de comprar do imóvel, pelo mesmo preço em que está sendo oferecido a terceiros, antes de vendê-lo? É o chamado Direito de Preferência.
A notificação deve incluir todos os detalhes do negócio, como preço, possíveis ônus e forma de pagamento. Se o locatário tiver interesse na compra, deve se manifestar por escrito em até 30 dias após receber o documento. Se isso não for feito, ele perde seu direito de preferência.
E tem mais, se o proprietário desistir de vender o imóvel para o inquilino, este deverá ser indenizado pelo prejuízo.