Auto Escola Classe A

Auto Escola Classe A Somos uma organização comprometidos na formação de condutores, visando torna um trânsito mais seguro e saudável para todos.

19/04/2018

Lei de dezembro alterou Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
P***s mais duras e até cadeia. A partir desta quarta-feira (18), passa a valer, em todo o Brasil, a Lei nº 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior.

“AS MUDANÇAS FORAM BASICAMENTE NOS CRIMES DE LESÃO À VIDA. NOS OUTROS ASPECTOS, A LEI CONTINUA IGUAL”, ADIANTA O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN-BA), O CAPITÃO MÁRCIO SANTOS.


No caso do homicídio, as p***s do artigo 302 foram ampliadas – antes, era de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque a qualif**adora de alcoolemia foi adicionada.

“ANTES, NÃO TINHA A QUALIFICADORA. ERA DETENÇÃO DE DOIS A QUATRO ANOS E, COM ESSA PENA MÁXIMA, ERA POSSÍVEL QUE O CONDUTOR PAGASSE FIANÇA. AGORA, O DELEGADO NÃO PODE MAIS ARBITRAR FIANÇA. QUANDO ENTRAR EM VIGOR, NÃO VAI ACONTECER MAIS AQUELA COISA DE CONDUTOR QUE TIRA A VIDA DE ALGUÉM E É LEVADO PRESO SER LIBERADO DEPOIS DA FIANÇA”, DIZ O CAPITÃO MÁRCIO SANTOS.

Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal.

Fixação da pena

Ainda referente à Lei Seca, houve outra mudança no artigo 291: o juiz vai fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. “Ou seja, o juiz passa agora a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do crime que se deu, além de outros critérios, como antecedentes, etc”, explica o capitão Márcio Santos, do Detran.

O que continua

Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as p***s do CTB continuam iguais. Isso inclui desde aqueles condutores que, ao serem parados nas blitze de alcoolemia, se recusam a fazer o teste do bafômetro até os que aceitam. Mesmo sem fazer o teste, o condutor pode ir parar na delegacia (veja ao lado).

Nos dois casos, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.

Se o teor de álcool f**ar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos.

Recusa e CNH suspensa

No ano passado, mais de 93% dos condutores abordados em blitz da Lei Secase recusaram a fazer o teste do bafômetro. “E, mesmo o condutor se recusando, ainda pode ser encaminhado à delegacia se apresentar características de capacidade motora afetada, como desequilíbrio, estar desorientado, hálito etílico… Ou seja, um conjunto de sinais que demonstrem que ele não tem capacidade de estar conduzindo um veículo”, alerta o capitão Márcio Santos, do Detran.

Alerta para condutores

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)é vista com bons olhos por quem entende do assunto. Na avaliação do advogado especialista em trânsito Clezer Souza, consultor da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), quando as p***s começarem a ser aplicadas, vão servir para alertar os condutores.

“Antes mesmo de entrar em vigor, a gente percebeu que as pessoas estavam preocupadas. Quando aparecer o primeiro caso de condutor que f**ar na cadeia por um tempo, as pessoas vão começar a se policiar com a direção”, acredita Clezer.

Para ele, a Lei Seca é benéf**a para diminuir acidentes – especialmente nas rodovias. No entanto, devido à demora nos julgamentos dos processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele acredita que ela pode ser associada somente ao pagamento da multa de R$ 2.934,70.

“A PARTIR DO MOMENTO QUE A PESSOA É AUTUADA, PRIMEIRO ELA PAGA A MULTA E DEPOIS O DETRAN TEM ATÉ CINCO ANOS PARA INSTAURAR UM PROCESSO. ISSO FAZ COM QUE O CIDADÃO ACHE QUE PODE SÓ PAGAR A MULTA, SEM AS OUTRAS PENALIDADES, QUE INCLUEM PASSAR UM ANO SEM DIRIGIR”, EXPLICA O ADVOGADO.

Além do prazo de cinco anos para instaurar um processo, o Detran tem até cinco anos para julgá-lo pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O capitão Márcio Santos, coordenador de fiscalização de veículos do Detran-BA, admite que o órgão tem uma demanda grande, mas que tenta cumprir o prazo determinado pela lei.

No entanto, se a infração não for julgada pela Jari em um prazo intercorrente de até três anos, ela acaba prescrevendo, informou o capitão Márcio Santos.

27/10/2017
Não perca essa oportunidade!!
08/11/2016

Não perca essa oportunidade!!

O novo prazo foi publicado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) no Diário Oficial do DF (DODF) em 31 de outubro. Com a nova exigência, o preço para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B pode f**ar mais alto

07/11/2016

O centro de formação de condutores Classe A ltda, vêm informa que a obrigatoriedade do simulador de direção, previsto na resolução número 571/2015 - CONTRAN, que trata da obrigatoriedade, foi adiado para dezembro.
Diante do exposto, aproveitem a oportunidade!!

Há muitos mitos a respeito da Carteira Nacional de Habilitação, principalmente nas redes sociais. A melhor maneira de sa...
09/09/2016

Há muitos mitos a respeito da Carteira Nacional de Habilitação, principalmente nas redes sociais. A melhor maneira de saber a verdade é saber o que diz o órgão oficial responsável.
Com o objetivo de esclarecer sobre mitos a respeito da CNH, a maior parte sendo espalhado nas redes sociais, o DETRAN de São Paulo publicou documento em que deixa claro para o motorista o que é realmente verdade sobre a Carteira de Habilitação Nacional.
Aí vão os importantes esclarecimentos:

VERDADE - O motorista pode dirigir mais 30 dias após o prazo de vencimento da CNH.
As leis federais de trânsito permitem que o motorista conduza seu veículo por mais 30 dias corridos após o seu vencimento, sem ser multado por seu documento estar fora da validade.

MITO - A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo para quem não está dirigindo.
Somente quem está realmente dirigindo precisa renovar a CNH.

MITO - Quando a habilitação não for renovada no prazo, a CNH será cancelada e o condutor deverá obter novamente a habilitação, com aulas e provas, além de ser multado.

Depois do vencimento, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo, não existindo prazo limite para a renovação.
Mesmo depois de anos sem renovação, o condutor não perde a sua habilitação. Mas é multado o motorista que conduz com a carteira vencida há mais de 30 dias. Nesse caso, a infração é gravíssima e o valor da penalidade é de R$ 191,54.

MITO - Depois dos 65 anos de idade o condutor perde o direito de dirigir.
Quem avalia se o condutor está ou não em condições de dirigir é o médico especialista em trânsito, credenciado ao Detran. Ele também determina por quanto tempo, mas não há limite máximo de idade para que uma pessoa continue dirigindo. Mas a partir dos 65 anos a renovação passa a ser mais frequente, com validade de três anos e não mais de cinco anos.

VERDADE - A CNH pode ser renovada antes do vencimento.
Não é necessário esperar até o vencimento para renovar a CNH, a renovação pode ser feita a partir de 30 dias antes do prazo de vencimento.
No caso de necessidade de viagem, o condutor pode solicitar a renovação com antecedência ainda maior, com apresentação de comprovante de viagem, como passagens, matrícula em curso ou reserva de hotel.

MITO - Se o motorista se recusar a fazer o teste do “bafômetro”, no caso de ser parado em blitz da Lei Seca, será liberado sem ser multado.
A multa, para quem se recusa a fazer o teste é R$ 1.915,40, além de suspensão do direito de dirigir por um ano. No caso de serem constatados sinais de embriaguez visível ou no teste, condutor também será processado criminalmente. No Código de Trânsito Brasileiro não existe possibilidade de usar o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

VERDADE - Não é permitido dirigir ap***s com o boletim de
ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.

Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo DETRAN. Ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.

MITO - Cópia autenticada da habilitação é aceita normalmente.
Somente a via original tem validade para a condução de um veículo e o porte é obrigatório, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

MITO - O adolescente emancipado pode conseguir a CNH antes dos 18 anos.

Somente os cidadãos penalmente imputáveis, isto é, com maioridade penal, acima dos 18 anos, podem ter a CNH, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97). A maioridade penal aos 18 anos é definida pela Constituição e pelo Código Penal.

VERDADE - O motorista que está suspenso do direito de dirigir e for flagrado na condução de um veículo, f**a impedido de dirigir por dois anos.

O motorista que recebe a penalidade da suspensão, por ter mais de 20 pontos na carteira em um período de um ano ou por cometer infração gravíssima, só pode voltar a dirigir depois de cumprir a penalidade, realizar o curso de reciclagem e receber a CNH pelo DETRAN. Será necessário que refaça os exames médico e psicotécnico, além do curso de reciclagem.

MITO - Os motoristas recém-habilitados não podem dirigir em rodovias durante o 1º ano do porte da CNH.
Não há restrições para condutores recém-habilitados, que podem dirigir em qualquer via pública, incluindo rodovias e vias de trânsito rápido.

A CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - POSSUI CINCO CATEGORIAS
As habilitações variam de acordo com o tamanho dos veículos conduzidos. Aqui você pode saber mais sobre o processo de emissão dos diferentes tipos de documento:
A posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta que você está apto para conduzir veículos e é obrigatório que ela esteja sempre com o motorista. O modelo atual é equivalente a um documento de identif**ação, válido para todo o território nacional. Nela consta o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além da sua fotografia.
São cinco as categorias da habilitação, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas (motocicletas), com ou sem carro lateral; condutor de veículo motorizado, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos (automóveis), com lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);condutor de veículo motorizado de transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (caminhões);condutor de veículo motorizado de transporte de passageiros, (ônibus e vans) com lotação superior a oito lugares, além do motorista; condutor de veículos em que a unidade conduzida possa se enquadrar nas categorias B, C ou D, com unidade acoplada ou rebocada, com peso bruto de 6 mil quilos ou mais, com mais de oito lugares (trailer ou outro);

TRANSFERÊNCIA ENTRE CATEGORIAS

Se você estiver tirando sua primeira Carteira Nacional de Habilitação, ela só poderá ser das categorias A, B ou AB. Se for AB, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios.

Quem possui habilitação na categoria B pode passar para a C ou D. Quem é habilitado na categoria C, pode mudar para as categorias D ou E. Quem possui a carteira na categoria D, pode passar para a categoria E.

Para solicitar a transferência nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida. Como exemplo, se você deseja a CNH na categoria C, vai precisar ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B.

ONDE TIRAR?

A Carteira Nacional de Habilitação pode ser obtida na unidade do Departamento de Trânsito - DETRAN, de sua cidade.
QUEM PODE SOLICITAR A CNH?

A CNH pode ser solicitada, nas categorias A e B, por brasileiros que sejam maiores de 18 anos, que possuam RG e CPF, além de saberem ler e escrever. O processo de conseguir a habilitação, entre treinamento e te**es, costuma demorar um ano. São necessários aulas, prova teórica, prova prática, exame médico e psicológico. O custo envolve o treinamento em autoescolas e as taxas para emissão do documento, o que varia com cada estado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Se você está interessado em obter sua CNH, procure uma unidade do DETRAN de sua cidade com os documentos:
Original e cópia da Carteira de Identidade (RG); original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); original e cópia do comprovante de residência, como conta de luz, de telefone, do seu banco, etc., onde conste o seu nome e que seja recente; duas fotos 3×4.

Depois de pagar as taxas do processo e passar pela avaliação física e psicológica será necessário fazer o curso teórico em uma autoescola e se preparar para uma avaliação de seus conhecimentos. Depois de aprovado na prova teórica, o candidato começa a fazer as aulas práticas e posteriormente fará o teste de direção.

Se você for aprovado nas avaliações vai receber, no prazo de cinco dias úteis, a sua habilitação, que lhe dará o direito de dirigir. A princípio ela será válida por um ano, após o que, se você não tiver cometido mais do que uma infração média e nenhuma infração grave ou gravíssima, receberá a CNH definitiva.

LINK: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/carteira-nacional-de-habilitacao-cnh-possui-cinco-categorias

Habilitações variam conforme o tamanho dos veículos conduzidos; saiba mais sobre o processo de emissão do documento

05/09/2016

Justiça suspende lei que obriga motorista a trafegar com farol aceso em rodovia
02 de setembro de 2016, 17h32
A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Lei obriga que veículos trafeguem em estradas com os faróis acesos por segurança, pois assim é possível saber se o carro na outra via está no mesmo sentido.

Reprodução

A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

“Em cidades como Brasília, exemplif**ativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identif**ar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

90 dias depois
O advogado Cid Pavão Barcellos destaca que o caso é resultado de um conflito de normas e bens jurídicos, entre eles o Código de Trânsito Brasileiro, que impede a aplicação de sanções em casos nos quais a sinalização é insuficiente ou incorreta; a questão da segurança, que aumenta com o farol aceso e é princípio básico do CTB; e a Lei 13.290/2016. “Há um desequilíbrio entre a aplicação da multa e a norma.”

Barcellos afirma ainda que a norma foi promulgada há mais de 90 dias e, mesmo assim, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não determinou a instalação de placas e outros avisos sobre a nova regra. Porém, ele ressaltou que nas estradas onde há sinalização eletrônica, se houver divulgação da obrigatoriedade, a multa será válida. Essa mesma exceção também vale enquanto as polícias rodoviárias não forem notif**adas da decisão judicial. Com informações da Agência Brasil.

23/08/2016

Óla boa tarde!!
Prezado(a)
A titulo de informação!!
Auto Escola Classe A, informar que apartir do dia 01/09/2016, torna obrigatório a coleta biométrica e fotos, dos condutores para os serviços de renovação, transfêrencia, de CNH de estrangeiros e candidatos oriundos de outra federação.
Ressalto que neste mesmo comunicado do (Detran- DFinstrução N° 682), datado dia 18/09/2016, f**a mantida a data de início da obrigatoriedade para coleta biométrica e de monitoramento, para as categorias C,D,E e as aulas do curso teórico(escolinha) a partir do dia 01/09/2016.
Desta forma o processo para 1° habiltação, categoria B(carro) ou AB(carro e moto), f**ará ainda mais caro.
Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento.
Att. Marcelo Maurício
Contato: 3226.8247 - 99149.1222 zap 98481.7461

02/08/2016

Venho agradecer a todos, que acessaram a página.
Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimentos ou dúvida que venha surgir.

Endereço

SCS/Quadra 01/Ed. Ceará/Sala 212/Asa Sul
Brasília, DF
70303-900

Horário de Funcionamento

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