Adriano Despachante

Adriano Despachante Despachante junto ao DETRAN/MG. Serviços de transferências, segunda via de documentos, laudos do INMETRO, levantamentos de débitos entre outros.

Atendimento em domicílio, faça tudo sem sair de casa ou do trabalho. Discrição e transparência.

Ah... Despachantes milagreiros.
28/07/2017

Ah... Despachantes milagreiros.

Serviços e informações oficiais sobre Veículos, Habilitação e Infrações - Portal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG

19/12/2016

Serviços e informações oficiais sobre Veículos, Habilitação e Infrações - Portal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG

SOM AUTOMOTIVO...A Resolução 624 do CONTRAN regulamenta a fiscalização do som automotivo e está em vigor desde 20 de out...
06/11/2016

SOM AUTOMOTIVO...

A Resolução 624 do CONTRAN regulamenta a fiscalização do som automotivo e está em vigor desde 20 de outubro de 2016.
A ref. fiscalização está prevista no art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

O artigo 1º da resolução, a meu ver um tanto quanto confuso, estabelece:
“Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”

São hipóteses discutíveis que balizam a ação do agente fiscalizador, contudo temos que ficar de olho pois hoje a multa conforme o site do www.detran.mg.gov.br é de R$ 195,23 assinalados 5 pts na CNH.

Não podemos nos esquecer que estão fora desta regra:
I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,
lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Abraços Adriano Despachante.

link da resolução:http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/RESOLU%C3%87%C3%83O_624-2016.pdf

Serviços e informações oficiais sobre Veículos, Habilitação e Infrações - Portal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG

05/11/2016
05/11/2016

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08/08/2016


TEM GENTE QUE CHORA E OUTRAS QUE VENDEM LENÇO... to cansado de chorar rsrssrsrs

05/06/2014

Obrigado de coração!! ;D

Obrigado de coração!! ;D
05/06/2014

Obrigado de coração!! ;D

10/12/2013

Três dias depois de o escândalo envolvendo o indiciamento de mais de cem policiais do Detran-MG vir à tona, a Polícia Civil resolveu se manifestar sobre o caso. E o porta-voz das explicações, indicado pela corporação para uma coletiva com a imprensa, foi um dos citados no inquérito da Corregedoria,…

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