27/12/2023
DELIBERAÇÃO N° 271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução
CONTRAN n° 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veiculos automotores e elétricos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do
Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3° do art. 12 e o art. 141, todos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.035468/2023-98, resolve:
Art. 1° Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução
CONTRAN n° 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2° F**a prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3° do art. 2° da
Resolução CONTRAN n° 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3° F**a revogada a Resolução CONTRAN n° 983, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.