A Imports 4U surgiu com a finalidade de transformar o sonho de ter um carro exclusivo em realidade e por um preço justo. Nossos serviços consistem em assessorar o cliente em todos os procedimentos necessários para a aquisição do veículo desejado no exterior, até a sua final liberação e entrega no local designado. A importação direta por pessoa física é a maneira mais econômica e segura de você adq
uirir um carro exclusivo. O cliente apenas atuará em dois momentos do processo, quando da contratação da Imports 4U, fornecendo todos os documentos e indicando o veículo escolhido, e na assinatura do contrato de câmbio junto à instituição financeira escolhida. Esta empresa desenvolve suas atividades de maneira clara e transparente. O cliente será informado de todos os passos do procedimento, recebendo cópia de todos os documentos, faturas, contratos e, ainda, acompanhando sua carga pelo serviço de rastreamento da transportadora escolhida. VANTAGENS
Dentre as vantagens da importação direta elencamos:
1. Exclusividade: O cliente escolhe dentre uma gama de modelos disponíveis no mundo, especialmente no mercado americano, os quais não são ofertados no Brasil;
2. Economia: Com a importação direta o cliente não f**a refém dos lucros excessivos dos distribuidores nacionais e, ainda, recebe um grande benefício tributário. COMO FUNCIONA – PASSO A PASSO
A seguir apresentamos os principais passos a serem adotados no procedimento:
1. Contato inicial e agendamento de reunião prévia em que todo o procedimento é explicado para o cliente;
2. Escolha do automóvel, cotação e a apresentação da planilha financeira pela empresa ao cliente para sua apresentação;
3. Organização dos documentos necessários, obtenção do cadastro no SISCOMEX, emissão das licenças do IBAMA, DENATRAN e de importação;
4. Neste momento serão realizados os tramites administrativos e judiciais para a obtenção de isenção do pagamento o IPI.
5. Negociação e fechamento do contrato de câmbio, ocasião em que o cliente deverá comparecer à sua agência para assinatura do mesmo e desembolso do pagamento do valor do automóvel, frete e despesas, o que equivale a 50% do valor da despesa total;
6. Aquisição do automóvel na revenda no exterior, desembarace aduaneiro para exportação, transporte ao porto, contratação do frete e despacho ao porto de destino;
7. Acompanhamento do automóvel até o porto de destino através do rastreamento da empresa transportadora;
8. Contratação de capatazia, despachantes e atuação junto às autoridades alfandegárias para obter o desembarace aduaneiro do automóvel, com o recolhimento dos impostos devidos, momento em que o cliente deverá efetuar o pagamento do saldo remanescente do valor da importação;
9. Após o desembarace aduaneiro, é realizado o registro do veículo junto ao DETRAN, ocasião em que o cliente poderá obter financiamento. O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIAL
IZADOS. O Governo Federal majorou a alíquota do IPI para 55% (cinquenta e cinco pontos percentuais) como forma de proteger a obsoleta e abusiva indústria nacional de automóveis, buscando preservar os empregos de alguns, porém todos os brasileiros com o ônus de pagar absurdamente caro por um carro nacional que não conta com equipamentos mínimos de segurança e precif**ados com lucros estratosféricos. Ocorre que através de uma medida judicial, a qual se encontra albergada em jurisprudência inequívoca do Supremo Tribunal Federal, é possível obter a isenção do IPI quando a importação é realizada diretamente pela pessoa física sem a finalidade de comércio. Trata-se de medida simples e que não tem encontrado qualquer obstáculo para a sua obtenção. Para segurança do cliente e a confiabilidade do valor a ser desembolsado, o veículo só é adquirido após a efetiva obtenção da isenção do IPI, evitando-se qualquer surpresa no processo.