25/11/2012
VOCÊ QUER TROCAR A COR DO SEU VEÍCULO??????
1- É permitido alterar a cor predominante desde que seja autorizado pelo Departamento de Trânsito. (Detran)
2- Caso o proprietário não procure o Detran cometerá infração grave (5 pontos), com multa de R$127,80
3- Só são consideradas alterações de cor as feitas por meio de pintura ou adesivamento de mais de 50% do carro.
4- Será registrada a ¨cor fantasia¨no documento caso seja impossiível distinguir uma cor predominante no veículo.
5- Para regularizar a nova cor é preciso procurar o Detran de seu Estado e pagar uma taxa.