Auto Escola Pontual

Auto Escola Pontual O nosso principal objetivo é a formação de condutores na categorias A e B

08/04/2026
✨ Ele vive! Feliz Páscoa!Que este seja um momento de renovação, fé e novos começos.Assim como a Páscoa nos lembra sobre ...
05/04/2026

✨ Ele vive! Feliz Páscoa!

Que este seja um momento de renovação, fé e novos começos.
Assim como a Páscoa nos lembra sobre recomeçar, que você também siga firme na direção dos seus sonhos 🚗💨

Conte com a Pontual para te acompanhar nessa jornada!

🙏 Que nunca faltem esperança, fé e propósito no seu caminho.

04/04/2026
22/03/2026

⚖️ ENTREGAR A DIREÇÃO A QUEM NÃO PODE DIRIGIR É CRIME!

Muitas pessoas acreditam que permitir que um amigo ou familiar sem habilitação dê "uma voltinha" é apenas uma infração administrativa. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro é rigoroso e define essa conduta como um CRIME DE TRÂNSITO, independentemente de ter ocorrido um sinistro ou não. 🛑

⚠️ POR QUE ESSA CONDUTA É TÃO GRAVE? O trânsito exige perícia e responsabilidade técnica comprovada. Ao entregar o veículo a alguém não capacitado, você gera:

Risco Coletivo: Alguém sem o devido treinamento não possui os reflexos e conhecimentos necessários para reagir a situações de emergência, colocando em risco pedestres e outros condutores.

⚖️ O QUE DIZ O CTB? (ARTIGO 310)
O crime consiste em permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa:
- Não habilitada;
- Com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso;
- Que não esteja em condições físicas ou psíquicas de dirigir (ex: embriagada).
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

🚨 A IMPORTANTE SÚMULA 575 DO STJ:
Este é o ponto que gera mais dúvidas e que você precisa saber: o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o crime do Art. 310 é de PERIGO ABSTRATO.

Súmula 575-STJ: "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo concreto de dano."

Isso significa que, se você entregou a chave para alguém sem CNH, o crime já está configurado, mesmo que a pessoa dirija perfeitamente.

🧤 SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR: Nunca entregue a direção a quem não está legalmente apto. A "gentileza" de hoje pode se tornar o processo criminal de amanhã. 🛡️

Valorize a lei e sua responsabilidade. No trânsito, escolha sempre o caminho da segurança! 🤝

É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento de uma pessoa muito especial para todos nós, a instrutora Michele ...
15/03/2026

É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento de uma pessoa muito especial para todos nós, a instrutora Michele Freire.

Hoje a Autoescola Pontual está de luto. 🖤
Guardaremos para sempre na memória seu sorriso, sua alegria e todo carinho que deixou em nossos corações.

Que Deus conforte a família e os amigos neste momento tão difícil.

Descanse em paz.
Você jamais será esquecida. 🕊️

Autoescola Pontual

02/02/2026

🔊 SOM ALTO NO VEÍCULO: DIVERSÃO PARA UM, PERIGO PARA TODOS!

O que muitos consideram apenas uma forma de lazer, o CTB e o CONTRAN tratam como uma questão de segurança e saúde pública. O som excessivo dentro ou fora do veículo vai muito além do incômodo sonoro; ele interfere diretamente na percepção do ambiente ao dirigir. 🛑

⚠️ POR QUE O SOM ALTO É UM RISCO NO TRÂNSITO? O excesso de volume cria uma "bolha de isolamento" para o condutor, gerando riscos graves:

Mascaramento de Sons Vitais: O motorista deixa de ouvir sinais sonoros essenciais, como sirenes de ambulâncias, viaturas de polícia, buzinas de alerta ou até o barulho de uma falha mecânica no próprio veículo.

Perda de Concentração: Níveis elevados de decibéis causam fadiga mental precoce e desviam a atenção necessária para as reações rápidas que o trânsito exige.

Perturbação do Sossego: O trânsito ocorre em áreas compartilhadas (hospitais, escolas, residências). O som alto gera estresse e desconforto para a coletividade.

⚖️ O QUE DIZ A REGULAMENTAÇÃO? A antiga necessidade de usar um decibelímetro (medidor de som) ficou para trás. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 958/2022, a fiscalização ficou muito mais direta:

A Regra: É proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado EXTERNO, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas ao público.

🚨 INFRAÇÃO E PENALIDADES (ART. 228 DO CTB): Não ignore a lei, pois o custo da "balada automotiva" pode ser alto para a sua CNH:

Infração: Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Natureza: Grave.
Valor: R$ 195,23.
Pontuação: 5 pontos na CNH.
Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização.

🧤 SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR: Curta sua música, mas mantenha o volume dentro dos limites do seu veículo. 🛡️

Valorize a convivência e a segurança. No trânsito, escolha sempre o caminho do respeito! 🤝

02/02/2026

O fim da baliza na prova prática da CNH, adotado em alguns estados, não elimina a necessidade de saber estacionar.

02/02/2026

Atenção, motorista! O pisca-alerta é uma ferramenta de segurança que utilizada pelo condutor para indicar uma situação de emergência. Segundo o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pisca-alerta deve ser usado quando regulamentação da via determinar, em situações de imobilizações ou emergenciais.

Dessa forma, usa-se o pisca-alerta em casos de sinistros de trânsito, problemas técnicos, falta de combustível, avisar que o motorista está passando mal/precisa de socorro e muitos outros.

✋ Contudo, é inadequado usar essa ferramenta para ultrapassagens e estacionar em locais proibidos, como no meio da via ou na frente de garagens. Lembrando que o pisca-alerta não te isenta de seguir as regras corretas de circulação, embarque/desembarque ou estacionamento e sua utilização inadequada pode acarretar em infração média com multa de R$ 130,16.

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Araraquara, SP
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