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15/10/2020


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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias.

A lei concede mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade. Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos.

Foi alterado também o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

Motocicletas
O presidente vetou um artigo que trata de regras sobre circulação de motociclistas. O trecho vetado diz, por exemplo, que a moto só pode trafegar nos corredores de carros quando o trânsito estiver parado ou lento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

12/06/2019
29/04/2018

Obrigatoriedade de emissão da CNH digital começa a valer 1º de julho. 110 mil motoristas obtiveram o documento até agora; versão impressa continua valendo.

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Penalidade por dirigir bêbado e provocar acidente com vítima passa para até oito anos a partir desta quinta (19)

06/04/2018

Serviços e informações oficiais sobre Veículos, Habilitação e Infrações - Portal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG

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Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais

31/10/2017

A formação dos candidatos à carteira de habilitação vai mudar, principalmente para os futuros motociclistas.

15/10/2017

De acordo com a Resolução 624/2016, não é necessário medir o volume em decibéis, nem utilizar nenhum aparelho para medição. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo.

A infração é grave e vale, além da multa, 5 pontos na carteira.

Leia a resolução: http://bit.ly/Contran624

Crédito: Senado Federal https://goo.gl/CmPHYs

06/04/2017

A categoria A será dividida em 3: a A1, A2 e a A3 Cidades/JC Trânsito- Jornal do Commercio

Endereço

Antônio Carlos, MG
36220-000

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