19/12/2025
Urgente o Tribunal Constitucional rejeita os dois pedidos de Constant Mutamba
O Tribunal Constitucional decidiu sobre dois pedidos apresentados pelo antigo Ministro da Justiça e Guardião dos Selos, Constant Mutamba, recentemente incluídos na sua pauta.
No final da sua análise, o Tribunal Superior declarou estes pedidos admissíveis na forma, mas infundados na substância, rejeitando assim todos os argumentos constitucionais apresentados pelo antigo membro do governo.
O primeiro pedido, registado sob o número R. Const. 2.536, que visa a anulação por inconstitucionalidade das resoluções n°002, de 29 de maio de 2025, e n°004, de junho de 2025, adotadas pela Assembleia Nacional. Estas resoluções autorizaram respectivamente a abertura da investigação judicial e a acusação contra Constant Mutamba. O requerente considerou que estes atos parlamentares violavam vários princípios constitucionais, nomeadamente as garantias processuais e a separação de poderes. O Tribunal não acolheu estas reclamações.
O segundo pedido, referenciado R. Const. 2537, dizia respeito à decisão prejudicial RP 22/CR proferida pelo Tribunal de Cassação. Constant Mutamba sustentou que esta decisão violou várias disposições da Constituição, em particular os artigos 1, 12, 21 parágrafo 1, 150, 160 e 162, relativos ao Estado de Direito, à igualdade perante a lei, ao direito a um julgamento justo, bem como à independência do poder judicial.
Após análise, o Tribunal Constitucional decidiu que, embora admissível, este segundo pedido não se baseava em qualquer base constitucional válida e também o rejeitou.
Esta decisão confirma assim a validade dos atos jurídicos e decisões impugnados. Consequentemente, Constant Mutamba continua sujeito aos efeitos da sentença proferida contra ele e continuará a execução da sua pena de acordo com as decisões judiciais em vigor.