16/06/2023
De todas as infrações de natureza gravíssima, explanadas do código de Trânsito Brasileiro, algumas preveem a suspenção direta do direito de dirigir.
Aqui, vamos listar algumas delas:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Art. 173. Disputar corrida.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175, Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Cansado de correr riscos no trânsito? Então venha para a Auto Escola Turmalina, seja um motorista consciente e conquiste a sua CNH hoje mesmo!
Tá esperando o que? Corre pra cá! Entre em contato através do direct ou pelo whatsapp (38) 99107-4757.