01/02/2023
A legislação da película de vidro automotiva segundo a CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece as normas para a instalação de películas escuras em veículos automotores. De acordo com a CONTRAN, não há mais exigência mínima em vidros que não interferem na área indispensável para a visibilidade do veículo; antes, em vidro traseiro e laterais traseiros havia a exigência de 28% de transmitância luminosa. Para-brisas e vidros laterais dianteiros: área indispensável segue com transmitância mínima de 70%.