17/12/2015
WhatsApp SUSPENSO NO BRASIL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A Justiça de São Paulo determinou que à meia-noite desta quinta-feira (17) o WhatsApp seja bloqueado por 48 horas. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi tomada em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.
Entretanto, se você quiser se conectar ao WhatsApp é possível usar aplicativos que simulam que a conexão vem de outro país. "As conexões que partem do Brasil serão bloqueadas. Se a pessoa quiser, ela tem que usar um proxy server, que a conexão parte como se fosse de fora do país."
A tecnologia não é ilegal e existem vários apps nas lojas de aplicativos do Google, Apple e Windows Phone. Eles são aplicativos de redes privadas virtuais, chamados de VPN, na sigla em inglês, que são como redes fechadas dentro de uma maior aberta, ou de proxies (plural de proxy, que são servidores/máquinas que fazem a intermediação do acesso a páginas na web).
Entre os aplicativos é possível baixar o Hola (iTunes http://zip.net/bqsy9x e Google Play http://zip.net/bmsykL), VPN by Private Internet Access (Google Play http://zip.net/bwsxXx), VPN Master (Google Play http://zip.net/bpsyYP), Hideman VPN (Google Play http://zip.net/bssyFv e iOS https://www.hideman.net/) e Your Freedom (http://zip.net/brrXR0).
Entenda a suspensão
O pedido foi feito pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo porque o WhatsApp não teria atendido a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto de 2015, a empresa teria sido novamente notificada sem resposta, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, informaram que receberam na tarde desta quarta-feira (16) a intimação judicial e dizem que cumprirão a determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais. O SindiTelebrasil esclarece ainda que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação que resultou na ordem judicial.